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O diploma - aprovado por PSD, Chega e CDS-PP - proíbe a "exibição, colocação ou hasteamento" em edifícios públicos de bandeiras "de natureza ideológica, partidária ou associativa e também de insígnias de "origem estrangeira, salvo no âmbito de atos oficiais de natureza diplomática ou protocolar".
PSD, Chega e CDS-PP aprovaram esta sexta-feira, em votação final global, um diploma que proíbe que sejam hasteadas em edifícios públicos bandeiras "de natureza ideológica, partidária ou associativa".
António Costa, enquanto primeiro-ministro, a hastear a bandeira arco-íris na residência oficial, assinalando o Dia Internacional contra a HomofobiaDR
Há um mês, o parlamento debateu projetos de lei do Chega e do CDS-PP para proibir o hastear de bandeiras de "movimentos ideológicos" em edifícios públicos. O diploma do Chega foi rejeitado e o do CDS-PP baixou a comissão sem votação.
O texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi aprovado esta sexta-feira em plenário, na generalidade, especialidade e votação final global, com os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP, contra de PS, PAN, Livre, BE e PCP e a abstenção da IL.
O diploma proíbe a "exibição, colocação ou hasteamento" em edifícios públicos de bandeiras "de natureza ideológica, partidária ou associativa, independentemente da sua natureza jurídica" e também de insígnias de "origem estrangeira, salvo no âmbito de atos oficiais de natureza diplomática ou protocolar".
Nestes edifícios vão ser permitidas apenas a bandeira nacional, a da União Europeia, as "bandeiras institucionais e heráldicas, nomeadamente das entidades do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos serviços e entidades de natureza pública, das Forças Armadas, forças de segurança e respetivas unidades".
Também poderão ser hasteadas "as bandeiras que historicamente precederam" a estas, "desde que no contexto da respetiva evocação histórica" e também bandeiras "associadas a programas institucionais, educativos ou de reconhecimento oficial promovidos por entidades públicas".
Estão abrangidos pela nova lei "todos os edifícios, monumentos, instalações, mastros, fachadas e interiores de uso oficial, pertencentes ou afetos a órgãos de soberania, serviços da administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais entidades públicas".
O diploma especifica que esta legislação não se aplica a espaços privados, mesmo que abertos ao público, a eventos culturais, desportivos ou associativos que "não envolvam representação oficial do Estado", nem cerimónias de caráter diplomático "regidas por protocolo internacional".
"A aplicação da presente lei deve atender ao contexto institucional concreto, não prejudicando o cumprimento de normas protocolares aplicáveis, [...] e em outras situações de representação institucional, respeitando critérios de proporcionalidade e adequação", ressalva o diploma aprovado esta sexta-feira em plenário.
Este projeto prevê um regime sancionatório, que prevê uma contraordenação punível com coimas entre 200 e dois mil euros em caso de negligência e de 400 a quatro mil em caso de dolo. É estabelecido também que compete às entidades responsáveis pela gestão dos espaços assegurar o cumprimento da lei.
"Na determinação da medida concreta da coima são ponderados a gravidade da infração, o grau de culpa e o facto de a infração se ter verificado no interior ou exterior do edifício, bem como o facto de a bandeira ter sido hasteada isoladamente ou em concomitância com a bandeira nacional", estabelece ainda o diploma.
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