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O regulador respondeu assim às afirmações de Isabel Oneto, secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, que esteve no plenário da Assembleia da República, na quinta-feira.
Na ocasião, a governante respondeu a várias críticas, de quase todas as bancadas parlamentares, com exceção do PS, à forma como foi elaborada a proposta de lei, nomeadamente sobre o envolvimento do regulador.
"Compreendo a complexidade desta matéria, mas gostava que lessem o parecer da ANAC e a legislação para a qual remete. Fizemos mais de 15 reuniões e em todas o presidente da ANAC esteve presente, e remeteu um parecer sobre esta matéria. Dizer que não se consultou a ANAC não é verdade", garantiu.
Contudo, a ANAC afirmou, no comunicado, que "o presidente desta Autoridade apenas esteve presente em duas reuniões respeitantes à discussão da presente proposta de Lei, uma reunião inicial ocorrida no verão e outra no início de dezembro, tendo sempre esta autoridade afirmado categoricamente ser contra a referida iniciativa legislativa, pelos argumentos que constam do memorando por si enviado".
O regulador reitera que a "proposta de Lei em apreço não se encontra alinhada com a futura e próxima Regulamentação da União Europeia, que se espera para o primeiro semestre de 2019, conforme dispõe 'O European Plan for Aviation Safety (EPAS) 2019-2023', apresentado pela EASA [Agência Europeia para a Segurança da Aviação], e datado de 22 de novembro de 2018".
Num parecer à proposta de lei, disponível no 'site' do parlamento, o organismo diz que "tem as maiores reservas quanto ao mérito e pertinência da aprovação da referida iniciativa legislativa" e salienta mesmo que "esta proposta de lei não deve ser aprovada".
A ANAC reforça esta questão no comunicado, recordando que o que está previsto na futura legislação europeia é a "possibilidade de os Estados-membros definirem zonas geográficas fundamentadas em razões de segurança operacional, 'security', privacidade e ambientais".
O regulador explica depois que pela lei comunitária "existirá uma categoria aberta (baixo risco), uma específica (médio risco) e uma certificada (alto risco), sendo que na categoria dita aberta será permitido voar sem qualquer autorização prévia, através de uma subcategorização das operações (A1, A2 e A3) e da classificação dos 'drones' em classes (C0 a C4)".
A autoridade conclui depois que "em caso algum se exige autorização prévia da Autoridade Nacional da Aviação Civil e muito menos das autoridades policiais (ainda que seja para emissão de pareceres sobre a criação de áreas para voo de 'drones'). A filosofia descrita é completamente inversa e incompatível com a preconizada na presente proposta de lei".
Entre as alterações em causa neste diploma está uma definição de zonas em que o uso livre destas aeronaves é permitido totalmente, permitido com restrições e proibido, bem como a aplicação de normas baseadas no código da estrada para os pilotos.
Assim, a proposta de lei pretende estabelecer a idade mínima para operar as aeronaves em 16 anos, a não ser que sejam 'drones' brinquedo, e proíbe a operação dos aparelhos caso os pilotos estejam sob o efeito de álcool ou drogas.
A proposta estabelece ainda um regime sancionatório para quem infringir as regras, que vai de 300 euros a 3.500 euros.
ANAC garante só ter estado em duas reuniões sobre legislação dos drones
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