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Na semana passada, Pedro Frazão requereu à Comissão da Transparência a instauração de um inquérito contra Hugo Soares por factos que terão ocorrido na sessão plenária de 17 de setembro. Queixou-se que o líder parlamentar social-democrata lhe teria prometido "porradas".
O presidente da Assembleia da República indeferiu o recurso apresentado pelo deputado do Chega Pedro Frazão à deliberação da Comissão de Transparência de não validar a sua queixa de ter sido ameaçado pelo líder parlamentar do PSD.
Pedro FRazão acusou Hugo Soares de lhe ter prometido "porradas"ANTÓNIO COTRIM/LUSA
"As decisões da CTED (Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados) proferidas nesta matéria não são passíveis de recurso para o Presidente [da Assembleia da República], nem este pode substituir-se à Comissão quanto à sua apreciação sobre a admissibilidade ou mérito dos pedidos apresentados", escreve José Pedro Aguiar-Branco no seu despacho, que tem a data de quinta-feira e ao qual a agência Lusa teve acesso.
Na semana passada, Pedro Frazão requereu à Comissão da Transparência a instauração de um inquérito contra Hugo Soares por factos que terão ocorrido na sessão plenária de 17 de setembro. Queixou-se que o líder parlamentar social-democrata lhe teria prometido "porradas".
Mas, na Comissão de Transparência, PSD e PS votaram contra a admissibilidade desta queixa, tendo como base a ata da referida sessão plenária, na qual concluíram que Hugo Soares prometeu "moradas" e não "porradas" a Pedro Frazão.
Perante esta decisão, o deputado do Chega recorreu para o presidente da Assembleia da República, alegando que a ata da sessão plenária de 17 de setembro "não reflete com rigor os factos ali ocorridos, omitindo o teor dos protestos e contraprotestos que classifica como intimidatórios e desabridos, configurando, alegadamente, ameaças de agressão física".
Porém, no seu despacho, José Pedro Aguiar-Branco adverte que a competência do presidente do parlamento "limita-se à possibilidade de desencadear o procedimento de inquérito, não lhe cabendo qualquer poder de controlo, direção ou substituição da CTED no exercício das suas funções".
Nesse sentido, o recurso interposto por Pedro Frazão, pretendendo que o presidente da Assembleia da República "substitua a decisão da CTED por outra que determine a abertura de um inquérito, não encontra respaldo legal, por se traduzir numa atuação que ultrapassa os poderes legalmente conferidos ao presidente da Assembleia da República".
No seu despacho, José Pedro Aguiar-Branco acentua mesmo o seguinte princípio: "A comissão atua com plena autonomia e independência funcional, não estando sujeita a instruções nem a qualquer forma de superintendência ou substituição hierárquica por parte do presidente da Assembleia da República".
Ou seja, a decisão da comissão de não admissibilidade do requerimento de Pedro Frazão "não pode ser objeto de recurso junto do presidente da Assembleia da República, que não detém competência para alterar ou reverter decisões da comissão nesse domínio".
José Pedro Aguiar-Branco faz ainda outra observação, esta sobre as condições do parlamento, apontando que "tem sido recorrentemente mencionado que as próprias condições acústicas da sala das sessões não facilitam a audição dos apartes e a identificação dos seus autores, especialmente pelos membros da Mesa".
"O relato escrito fiel e completo do que ocorre em cada sessão plenária (...) é realizado com recurso aos registos áudios e vídeo e com a inclusão dos incisos de reação parlamentar que forem audíveis e identificáveis", assinala.
No caso concreto da queixa do dirigente do Chega, no parlamento concluiu-se que "entre a versão inicial (disponibilizada no dia 22 de setembro na página própria da intranet) e a versão com revisão final (disponibilizada para leitura pública na página própria do site da Assembleia da República no dia 29 de setembro) não há qualquer diferença no que respeita ao trecho referente aos senhores deputados Hugo Soares e Pedro Frazão".
"Adicionalmente, a análise do ficheiro áudio utilizado para transcrever o Diário e o vídeo da sessão disponível no Canal Parlamento não revela qualquer evidência de falta de autenticidade ou fidedignidade no que respeita à transcrição", acrescenta-se.
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