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Advogado de Paulo Santana Lopes não tenciona recorrer da medida de coação

08 de fevereiro de 2016 às 20:47
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O advogado Tiago Félix da Costa afirmou que não vai recorrer da medida de coação aplicada ao seu constituinte que ficará em prisão domiciliária até ao pagamento de uma caução de um milhão de euros

O advogado de Paulo Santana Lopes afirmou segunda-feira que não vai recorrer da medida de coação aplicada ao seu constituinte que ficará em prisão domiciliária até ao pagamento de uma caução de um milhão de euros.

"Fiquei satisfeito com a colaboração que prestámos ao tribunal e com a forma como os trabalhos decorreram", disse Tiago Félix da Costa, adiantando que as medidas de coação "não significam o juízo de culpabilidade de ninguém e serve apenas para acautelarem a investigação".

O advogado falava aos jornalistas à saída do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) depois de o juiz Carlos Alexandre ter decidido que Paulo Santana Lopes vai ficar sujeito à obrigação de permanência na habitação que pode ser pode ser substituída pela prestação de caução no valor de um milhão de euros.

O juiz Carlos Alexandre solicitou ainda à PSP o acompanhamento da execução da medida (prisão domiciliária) e decretou a proibição de contactos de Paulo Santana Lopes com os restantes arguidos, suspeitos e testemunhas identificados no despacho que fixa as medidas de coação.

"Caso a caução seja validamente prestada, para além da proibição de contactos já referida, o arguido fica sujeito à obrigação de apresentações periódicas (três vezes por semana) no órgão de polícia criminal mais próximo da sua residência e à proibição de se ausentar para o estrangeiro" indica a PGR na mesma nota.

No mesmo processo, denominado "Rota do Atlântico", foi aplicada ao empresário José Veiga a medida de prisão preventiva e à advogada e arguida Maria Barbosa, foi determinado o termo de identidade e residência (TIR) e a proibição de contactos com os restantes arguidos, suspeitos e testemunhas identificados no despacho que fixa as medidas de coação.

Maria Barbosa fica igualmente sujeita à proibição de se ausentar para o estrangeiro.

Segundo a PGR, este inquérito tem 9 arguidos constituídos, quatro pessoas singulares e cinco pessoas colectivas.

O quarto arguido singular, cuja identidade não foi revelada pela Procuradoria-Geral da República, encontra-se sujeito a termo de identidade e residência

Em causa nesta investigação, adianta a PGR, estão suspeitas da prática dos crimes de corrupção no comércio internacional, branqueamento, fraude fiscal e tráfico de influência.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público, o qual tem a coadjuvação da Polícia Judiciária.

O empresário José Veiga foi detido quarta-feira, assim como os advogados Paulo Santana Lopes e Maria Barbosa.

No âmbito de um inquérito, dirigido pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) realizaram-se várias diligências, designadamente cerca de três dezenas de buscas a domicílios e sedes de empresas, a uma instituição bancária e a três escritórios de advogados.

Os detidos, alegadamente, celebravam contratos de fornecimento de bens e serviços relacionados com obras públicas, construção civil e venda de produtos petrolíferos, entre diversas entidades privadas e estatais.

Os proventos gerados com esta actividade eram utilizados na aquisição de imóveis, veículos de gama alta, sociedades não residentes e outros negócios, utilizando para o efeito pessoas com conhecimentos especiais e colocadas em lugares privilegiados, ocultando a origem do dinheiro e integrando-o na actividade económica lícita, acrescenta o documento.

Na operação foram ainda apreendidos vários imóveis, viaturas de alta gama e saldos bancários.

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