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O Tribunal de Braga deu como provados crimes de corrupção no processo de alegado favorecimento nos concursos para fornecimento de autocarros aos Transportes Urbanos de Braga. Mas não aplicou penas por prescrição dos atos ilícitos.
O Tribunal de Braga deu esta quarta-feira como provados crimes de corrupção no processo de alegado favorecimento nos concursos para fornecimento de autocarros aos Transportes Urbanos de Braga, embora sem aplicar pena aos cinco envolvidos por prescrição dos atos ilícitos.
Entre os cinco arguidos está Vítor de Sousa, antigo vice-presidente da Câmara de Braga e na altura presidente dos Transportes Urbanos de Braga (TUB), tendo o tribunal dado como provado que cometeu um crime de corrupção na compra de autocarros para o município, mas considerou prescritos aquele delitos, pelo que não foi aplicada nenhuma pena.
Vítor Sousa terá recebido cerca de 50 mil euros, viaturas, manutenção gratuita destas da MAN, em troca do favorecimento daquela empresa em vários concursos públicos para a compra de autocarros para Braga.
Já sobre Cândida Serapicos, considerada "braço direito" de Vitor de Sousa, foi dado como provado o crime de corrupção, por ter recebido quantias indevidas no mesmo processo, em cerca de 11 mil euros.
O tribunal considerou também que Luís Pereirinha, administrador da MAN Portugal, cometeu o crime de corrupção ativa, igualmente prescrito.
Já Luís Vale, na altura diretor do Departamento de Manutenção e Planeamento dos TUB e principal decisor nos concursos públicos para fornecimento de autocarros, foi considerado inocente, tal como a própria MAN Portugal.
Em declarações aos jornalistas no final da sessão, o advogado do ex-autarca Vítor de Sousa, o causídico Artur Marques, considerou que o seu constituinte "foi absolvido porque os crimes foram dados como prescritos", embora o tribunal tenha dado como certo o crime de corrupção.
Segundo explicou, "face a uma decisão de não condenação pelo crime ter sido dado como prescrito" coloca-se o "problema da utilidade" do recurso.
"Discordo unicamente nesse aspeto, porque considero que não há claramente prova, na minha ótica, e não fico satisfeito com a declaração da prescrição", disse.
Segundo o juiz, Sousa terá recebido de 53.550 euros, dois veículos e as reparações e manutenções de ambos "de forma a favorecer a MAN em vários concursos públicos".
Aos arguidos, embora não tenha sido aplicada nenhuma pena, ficam obrigados a dar "como perdidos a favor do estado" os valores que terão recebido de forma ilícita.
Vítor de Sousa era acusado ter recebido contrapartidas de mais de 226 mil euros e Cândida Serapicos e Luís Vale quantias de, respetivamente, 27.500 euros e 13 mil euros .
Em causa está a compra dos TUB à MAN de um total de 23 autocarros, entre 2003 e 2008, num processo de alegado favorecimento da empresa nos concursos para fornecimento dos veículos, mediante o pagamento de "luvas".
Os cinco arguidos foram detidos em fevereiro de 2016 pela Polícia Judiciária, mas acabaram por ficar todos em liberdade.
Acusados de corrupção no caso dos TUB sem pena por prescrição dos crimes
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