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Acusado de abuso sexual absolvido por vítima não estar bêbada o suficiente

10 de janeiro de 2018 às 19:00
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Tribunal Judicial de Braga absolveu homem por não ser possível provar que a taxa de alcoolemia da vítima bloqueasse a sua capacidade de autodeterminação sexual.

O Tribunal Judicial de Braga absolveu hoje um homem que estava acusado de abusar sexualmente de uma jovem de 17 anos no exterior de uma discoteca em Fão, Esposende, alegadamente "aproveitando-se" do estado de embriaguez da vítima.

Os factos remontam às 6h00 de 18 de Julho de 2015, depois de "uma noite de diversão e de copos" na discoteca Biba Ofir.

O tribunal deu como provado que o homem, então com 23 anos, "conduziu" a jovem para um hotel desactivado nas imediações da discoteca e ali manteve com ela actos sexuais, para satisfazer os seus "instintos libidinosos".

Deu ainda como provado que ambos tinham ingerido bebidas alcoólicas, apresentando a vítima uma taxa de alcoolemia de 1,15 gramas por litro de sangue.

No entanto, o tribunal sublinhou que a jovem "já estava habituada a beber" e adiantou que não se provou que aquela taxa de alcoolemia bloqueasse a sua capacidade de autodeterminação sexual.

O tribunal considerou ainda que a jovem, numas fotografias tiradas pouco antes, denotava "uma aparente normalidade".

"As fotos falam por si, são uma prova objectiva", disse a juíza presidente do colectivo.

Assim, o tribunal considerou que não ficou provado que o homem se tivesse querido "aproveitar" do estado de embriaguez da jovem.

Sublinhou ainda que a relação entre a jovem e o homem conheceu um "crescendo" ao longo da noite, começando por trocas de olhares, seguindo-se beijos em público.

"Muitas vezes, as pessoas, desinibidas e eufóricas pelo efeito do álcool, fazem coisas de que se arrependem no dia seguinte", disse a juíza presidente do colectivo.

Acrescentou que o tribunal "não se convenceu de que o arguido seja inocente, mas ficou na dúvida se é culpado".

O arguido estava acusado de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, mas foi absolvido.

A jovem pedia uma indemnização de 30 mil euros, que foi igualmente indeferida.

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