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'Acampada': juíza manda PSP multar manifestantes com cara tapada

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Decisão do tribunal faz menção clara à chamada "lei da burca", aprovada este ano, e à proibição de ocultação do rosto no espaço público

A juíza Ana de Campos - que autorizou a realização da manifestação pela habitação além das 00h30 - determinou que a PSP deve aplicar a recente Lei 58/2026, de 24 de agosto, conhecida por "lei da burca".

PSP na manifestação na Praça D. Pedro IV
PSP na manifestação na Praça D. Pedro IV TIAGO PETINGA/LUSA

Na sentença que resultou da ação movida pela ativista Renata Cambra, a juíza é clara, fazendo constar na alíne J) da parte decisória da sentença que durante os protestos "deverá ser cumprido o disposto no artigo 2º da Lei 58/2026 de 24 de agosto".

Ora, este artigo da lei prevê uma proibição "em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto". Por sua vez, a violação desta norma, refere a mesma lei, "constitui contraordenação punível com coima de 150 a 750 euros, em caso de negligência, e de 400 a 3.000 euros, em caso de dolo". Cabe depois à Câmara Municipal de Lisboa a instrução dos processos e a aplicação das respetivas coimas

A sentença da juíza Ana de Campos do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), que também permitiu a utilização de tendas no protesto, veio contrariar o entendimento que, até esta segunda-feira, a PSP e o Governo faziam sobre o direito à manifestação. Para justificar as sucessivas cargas policiais, alegavam que o tal decreto-lei apenas permitia o direito à manifestação até às 00h30. “Após a entrada em vigor da Constituição de 1976, esta norma não pode ser interpretada como consagrando uma proibição absoluta e automática de todas as manifestações e reuniões que se prolonguem para além daquele horário”, considerou, por sua vez, a magistrada do TACL, reforçando que, após confrontar a Lei fundamental com o decreto-lei de 1974, “uma proibição geral aplicável a toda e qualquer manifestação após as 00h30, independentemente da sua dimensão, localização, intensidade sonora, impacto na vida dos residentes ou inexistência de qualquer risco para a ordem pública, dificilmente satisfaz as exigências do princípio da proporcionalidade”.

A juíza que autorizou a realização da manifestação pela habitação além das 00h30 rejeitou também a alegação da Câmara de Lisboa de que tinha gasto mais de 100 mil euros a limpar a estátua de D. Pedro IV, no Rossio. O valor já tinha sido adiantado publicamente por Carlos Moedas, e reforçado pela autarquia na contestação ao processo intentado pela ativista Renata Cambra, mas, na sentença, consta de “factos não provados”.

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