A juíza considerou que não ficou provada a apropriação indevida em proveito próprio de verbas do Estado, defendendo ainda que o serviço educativo foi prestado.
Os cinco arguidos do processo dos colégios GPS foram hoje absolvidos em tribunal, tendo a juíza considerado não provada a apropriação indevida em proveito próprio de verbas do Estado, defendendo ainda que o serviço educativo foi prestado.
Colégio Miramar grupo GPSMariline Alves
O acórdão foi hoje proferido no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, tendo o coletivo de juízes tomado a decisão por unanimidade.
O julgamento começou a 16 de setembro passado no Tribunal Criminal de Lisboa, três anos e meio depois de ter sido conhecida a acusação, em março de 2018.
Em julgamento estiveram os gestores do grupo GPS António Calvete, Fernando Manuel Catarino, Agostinho dos Santos Ribeiro, Manuel Marques Madama e António Marques Madama, acusados de peculato, burla qualificada e falsificação de documentos, depois de verem cair na fase de instrução as acusações por crimes de corrupção ativa e abuso de confiança.
Segundo a acusação do Ministério Público, os arguidos ter-se-ão apropriado de mais de 30 milhões de euros dos mais de 300 milhões de euros recebidos pelos colégios para financiar contratos de associação com o Estado.
Nesta modalidade contratual as instituições de ensino privado recebem financiamento público para acolher alunos que não têm uma escola pública na sua área de residência que possam frequentar.
O dinheiro pago a colégios do grupo GPS no âmbito dos contratos de associação com o Estado alegadamente financiou férias, carros, bilhetes para o mundial de futebol de 2006, jantares, vinhos e até seguros pessoais, segundo o MP.
O Ministério Público já anunciou que vai recorrer da decisão.
Arguidos do processo dos colégios GPS absolvidos em tribunal
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