
Relação mantém em prisão preventiva homem condenado por matar no Centro Ismaili
Abdul Bashir foi condenado a 2 de junho pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa à pena máxima de 25 anos de prisão.
Abdul Bashir foi condenado a 2 de junho pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa à pena máxima de 25 anos de prisão.
A decisão será tomada pela juíza-presidente da Comarca de Lisboa, Cláudia Pedro Loureiro.
"Eu nunca indiquei Armando Vara para lugar nenhum", assegurou em tribunal o ex-primeiro-ministro.
Em julho, o Tribunal Local Cível de Cascais declarou o acompanhamento por incapacidade de Ricardo Salgado, limitando os seus direitos e nomeando como acompanhante a sua mulher.
Na sexta sessão, o antigo primeiro-ministro voltou a falar do TGV e foi confrontado com um jantar em casa de Salgado que garante nunca ter acontecido.
O processo chega a julgamento 11 anos depois da detenção do ex-primeiro-ministro. Sócrates pretende prestar declarações no início do julgamento.
Responsável pela auditoria pedida pelo Banco de Portugal esteve esta sexta-feira em tribunal.
O candidato à Presidência da República reconheceu que existe a necessidade de reforçar esta área, mas sublinhou que este "é um assunto da governação".
Advogado alega que o tribunal tinha de ter alterado previamente a acusação para considerar o arguido imputável.
O crime remonta a 28 de março de 2023 e as vítimas foram duas mulheres, de 24 e 49 anos.
Uma vez que a pena ultrapassa os cinco anos, esta não pode ser suspensa e o arguido agora condenado terá de cumprir pena efetiva de prisão.
O suspeito terá conseguido entrar na secretaria-geral do MAI através de uns andaimes que estavam colocados no edifício contíguo e terá vendido depois os computadores no Largo de São Domingos, na freguesia de Arroios.
MP entende que as condenações devem ser a penas de prisão, mas fixadas junto dos limites mínimos previstos para os crimes em causa.
Álvaro Sobrinho, que reside em Angola, tinha contestado por apenas 90 dias do visto concedido para comparecer em Portugal para o julgamento, mas o argumento foi hoje rejeitado pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa.
Em causa está o alegado desvio, entre 2007 e 2012, de fundos de um financiamento do BES ao BES Angola em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário.
"Ainda que seja certo que o arguido padece [atualmente] de uma situação pessoal de doença mental, geradora da necessidade de cuidados a esse nível, igualmente temos como certo que o mesmo não está no patamar de incapacidade que alega", observam os juízes.