Desacatos ocorridos na sexta-feira à noite junto da esplanada de um bar da cidade provocaram três feridos, dos quais dois foram atropelados pelo condutor de um automóvel.
O condutor do automóvel responsável por atropelamentos durante desacatos em Reguengos de Monsaraz, no distrito de Évora, está indiciado de dois crimes de tentativa de homicídio, revelou hoje o advogado.
Em declarações à agência Lusa, o advogado do homem, Fábio Palhas, indicou que o seu cliente foi "indiciado de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada", os quais estão relacionados com o "atropelamento de duas pessoas".
Segundo o advogado, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Évora determinou esta tarde a prisão preventiva, após primeiro interrogatório judicial, tendo seu cliente sido encaminhado para o Estabelecimento Prisional de Beja.
O homem foi presente a primeiro interrogatório judicial depois de se ter entregado voluntariamente à Polícia Judiciária (PJ) na quarta-feira.
Os desacatos, ocorridos na sexta-feira à noite junto da esplanada de um bar da cidade, provocaram três feridos, dos quais dois foram atropelados pelo condutor de um automóvel que, posteriormente, abandonou a viatura, segundo fontes da GNR e dos bombeiros.
Num comunicado divulgado no sábado, a GNR explicou que uma patrulha foi chamada na noite de sexta-feira, depois das 22:30, ?a um estabelecimento de venda de bebidas ao público onde "um grupo de indivíduos" tentava entrar, tendo-lhes sido vedado o acesso "porque não se faziam acompanhar do respetivo certificado digital" covid-19.
A GNR esclareceu então que será instaurado um processo de averiguações para apuramento de eventual responsabilidade disciplinar relativamente à atuação dos militares da guarda.
Um vídeo que mostra os desacatos está a circular nas redes sociais.
Um outro homem envolvido nos desacatos também se apresentou voluntariamente na PJ de Évora, na quarta-feira, tendo ficado sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência (TIR).
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.