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Registo de Identificação tem quase 6.000 agressores sexuais de crianças

Lusa 10 de março de 2021 às 08:43
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Só este ano, até 1 de março, já foram introduzidos no registo mais 31 pessoas condenadas por abuso sexual de crianças. O ano passaram foram incluídos no ficheiro 338 cadastrados.

Quase 6.000 agressores constam do registo de identificação criminal de condenados por crimes sexuais contra crianças, que completa seis anos de funcionamento na sexta-feira.

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Dados do Ministério da Justiça, fornecidos à agência Lusa, indicam que 5.928 agressores condenados estão inscritos no Registo de Identificação Criminal de Condenados por Crimes Sexuais contra a Autodeterminação Sexual e a Liberdade Sexual de Menor.

Este ano, e até 01 de março, já foram introduzidos no registo os dados de mais 31 pessoas condenadas por abuso sexual de crianças. O ano passaram foram incluídos no ficheiro 338 cadastrados.

O registo de identificação criminal de condenados por crimes sexuais foi criado em 2015 e foi precisamente nesse ano que foram introduzidos mais nomes de agressores de menores, num total de 386.

Até ao momento, todos os anos têm sido inscritos mais de 300 agressores sexuais de menores.

Do registo fazem parte o nome, a idade e a residência dos condenados por crimes sexuais em que a vítima seja menor, podendo este item ser cancelado após um prazo que vai dos cinco aos 20 anos e depois da extinção da pena.

O ficheiro também contém os dados dos agressores condenados mesmo antes da entrada em vigor da lei, mas cujo crime conste do seu registo criminal.

O número de registos não é o somatório dos registos que vão sendo criados, dado que há registos que são cancelados pelo decurso do prazo legal - 5, 10, 15 ou 20 anos -, conforme a pena aplicada.

Segundo a lei, o sistema de registo de identificação criminal contém dados dos agressores durante cinco anos quando lhes for aplicada uma pena de multa ou de prisão até um ano e durante 10 anos para penas de prisão superiores a um ano e não superiores a cinco anos.

Os dados ficarão disponíveis durante 15 anos quando for aplicada uma pena de prisão superior a cinco anos e não superior a 10 anos. Quando o condenado for punido com uma pena superior a 10 anos os seus dados constam do registo durante 20 anos.

O registo criminal está acessível apenas a magistrados para fins de investigação criminal, de instrução de processos criminais, de execução de penas e de decisão sobre adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de crianças ou regulação do exercício das responsabilidades parentais.

Podem também ter acesso quem coopere internacionalmente na prevenção e repressão da criminalidade, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e as Comissões de Proteção das Crianças e Jovens.

Segundo o portal de estatísticas do Ministério da Justiça, cujos dados mais recentes são de 2019, as autoridades policiais registaram nesse ano 956 crimes e deram entrada na Polícia Judiciária 1.697 processos por suspeitas de abusos sexual de menores.

Do total de 332 julgamentos concluídos em 2019, 43% terminaram com a pena suspensa e 40% com a condenação dos arguidos a pena de prisão efetiva.

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