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PSD, Chega, IL e CDS aprovam "lei das burcas" em votação final global

Lusa 17 de julho de 2026 às 12:58

Um dos objetivos do PSD, em sede de especialidade, visou evitar que o diploma fosse colocado em causa por eventuais inconstitucionalidades, designadamente em matéria de liberdade religiosa.

PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS aprovaram esta sexta-feira, em votação final global, com a oposição dos deputados da esquerda parlamentar, um projeto conhecido como "lei das burcas", que teve origem no partido liderado por André Ventura.

A lei não refere a proibição de burcas em específico, mas proibe a ocultação do rosto em público Miguel Villagran/AP

Após a aprovação do diploma, em que a deputada do PAN, Inês de Sousa Real, se absteve, os deputados do Chega assinalaram o momento, de pé, com uma prolongada salva de palmas.

Este projeto do Chega, destinado a proibir a ocultação do rosto em espaços públicos, já tinha sido aprovado na especialidade com idêntica votação, na semana passada, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais.

Em sede de especialidade, este diploma foi objeto de uma longa negociação entre Chega e PSD, já que os sociais-democratas exigiram a introdução de alterações que desfocassem a questão da religião e que acentuassem a vertente da ocultação do rosto em espaços públicos como uma questão de segurança.

Após ter sido aprovado em outubro de 2025, na generalidade, o projeto do Chega esteve depois cerca de oito meses parado a aguardar votação na especialidade.

Em junho, o PSD apresentou um projeto de substituição ao diploma originário do Chega, salientando as razões de segurança inerentes à proibição da ocultação do rosto, de forma a secundarizar a questão das burcas islâmicas.

Nessa altura, o Chega ameaçou votar contra as mudanças propostas pelos sociais-democratas. Mas, na semana passada, na véspera da votação do diploma na especialidade, o partido de André Ventura apresentou um novo texto de substituição, aproximando-se do teor das posições dos sociais-democratas.

Um dos objetivos do PSD, em sede de especialidade, visou evitar que o diploma fosse colocado em causa por eventuais inconstitucionalidades, designadamente em matéria de liberdade religiosa.

Face à sua proposta inicial, o Chega acrescentou a idade ou origem à lista de motivos pelos quais não se poderá coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto, somando ao género e religião, e alterou o nome do seu próprio projeto: Onde antes se lia "proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções", agora passa a ler-se "proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos por razões de segurança e de ordem pública".

Em casos de ocultação forçada do rosto, na versão inicial do projeto, o Chega defendia a aplicação do crime de coação, com pena de prisão até três anos. E essa pena seria agravada em um terço quando a vítima fosse menor. O Chega propôs depois uma contraordenação punível com coima entre 150 a 750 euros, em caso de negligência, e de 400 a três mil euros, em caso de dolo.

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