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Prazo para limpar terrenos acaba esta quinta-feira

15 de março de 2018 às 07:52

O prazo para limpar terrenos nas áreas em volta de casas termina hoje. Quem não cumprir com o limite fica sujeito a pagar uma multa que pode ir até os 120 mil euros.


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GNR, Guarda Nacional Republicana, xxx

O prazo para a limpeza de áreas envolventes a casas isoladas, aldeias e estradas termina esta quinta-feira, pelo que os proprietários, em caso de incumprimento, ficam sujeitos a contra-ordenações, com coimas que variam entre 280 e 120 mil euros. Neste âmbito, está agendada para este dia uma declaração do primeiro-ministro, António Costa, e do presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado, sobre a necessidade de limpeza de mato.

No domingo, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu que devia de haver alguma "elasticidade" no prazo para limpar o mato e cortar árvores nas proximidades de casas e aldeias. Posteriormente às declarações de Marcelo Rebelo de Sousa, o Governo afirmou que o prazo para limpar os terrenos não vai ser alterado.

A SÁBADO contactou a Guarda Nacional Republicana para perceber quais as indicações que iria seguir, se as do Presidente da República, se as do Governo e do presidente da ANMP. A GNR pediu que as perguntas fossem enviadas por e-mail, não tendo sido enviada uma resposta.

"Nem sequer tem muito interesse estar a perceber se a data é prolongada ou não, o que importa é que todos sintam esta responsabilidade de se cumprir, até ao final de maio, esta obrigação", declarou o secretário de Estado da Protecção Civil, José Artur Neves, na terça-feira, em entrevista à TSF.

A Lusa questionou o gabinete do Ministério da Administração Interna sobre a aplicação do prazo para os proprietários limparem os terrenos em espaço rural, mas até ao momento não obteve resposta.

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que, até 15 de Março, "os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível".

Em caso de incumprimento do prazo de 15 de Março, os proprietários ficam sujeitos a processos de contra-ordenação, com coimas, que podem variar entre 140 euros e cinco mil euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60 mil euros, no caso de pessoas colectivas.

Contudo, este ano as coimas "são aumentadas para o dobro" devido à aplicação do regime excepcional que consta do Orçamento do Estado. Assim, a coima mínima será de 280 euros e a máxima de 120 mil euros.

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de Março, as Câmaras Municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível. Neste âmbito, "os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efectuadas com a gestão de combustível".

De forma a assegurarem o pagamento das despesas dos trabalhos de limpeza de terrenos, os municípios podem aceder, até 30 de Setembro, a uma linha de crédito de 50 milhões de euros.

Em caso de incumprimento do prazo de 31 de maio por parte dos municípios, "é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)", lê-se no Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.

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