Secções
Entrar

Pena suspensa para diretora técnica que maltratava crianças

26 de fevereiro de 2020 às 16:37

As crianças, com idades compreendidas entre os poucos meses de vida e os 10 anos, "eram agredidas, insultadas, alvo de tratamentos humilhantes e não tinham cuidados de saúde". Assistente social foi condenada a pagar dois mil euros de indemnização a cada uma das crianças.

O Tribunal de Matosinhos condenou esta quarta-feira a três anos e meio de prisão, pena suspensa, uma ex-diretora técnica de um centro de acolhimento da Maia pormaus-tratosa sete crianças.

A pena é o cúmulo de penas parcelares de um ano e dois meses por cada um dos sete crimes de maus-tratos dados como provados.

A arguida estava acusada por mais oito crimes similares que o tribunal julgou não provados.

O coletivo de juízes determinou ainda que a mulher pague dois mil euros de indemnização a cada uma das crianças.

Os factos em causa ocorreram entre 2007 e 2015 e as crianças molestadas, com idades compreendidas entre os poucos meses de vida e os 10 anos, tinham sido retiradas às famílias, estavam à guarda da instituição onde trabalhava a arguida, uma assistente social de 46 anos.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), dada parcialmente como provada, a técnica submetia as crianças a um "tratamento desrespeitoso, atingindo a sua saúde física e mental, personalidade, autoestima e dignidade e expondo-as a um ambiente de terror psicológico, violência e agressividade".

Ainda segundo o MP, as crianças "eram agredidas, insultadas, alvo de tratamentos humilhantes e não tinham cuidados de saúde".

De entre os casos mais polémicos sobressai o de uma criança obrigada a ingerir alimentos à força e, posteriormente, a comer o próprio vómito.

Para além disso, às crianças que tinham piolhos, a arguida espalhou nas suas cabeças veneno para matar formigas.

Um parecer do centro de informação antivenenos do INEM considerou que é absolutamente contraindicada tal prática, disse o juiz presidente do coletivo ao ler o acórdão.

o magistrado judicial citou também um relatório médico-legal e um documento do Colégio de Pedopsiquiatria da Ordem dos Médicos para considerar inadequadas as práticas que a técnica adotava com as crianças.

A produção de prova foi feita à porta fechada e e a leitura do acórdão foi feita na ausência da arguida.

Adefesa disse à agência Lusa que ainda ia ponderar se recorre ou não do veredicto.

A instituição para que trabalhava a arguida era um centro de acolhimento temporário de A Causa da Criança - Associação de Proteção à Infância e Juventude, da Maia, que se constituiu assistente no processo.

Trata-se de uma associação de apoio à infância e juventude, que foi constituída por Escritura Pública em 2001 por uma comissão de 60 cidadãos da Maia, apoiados pela Comissão de Proteção de Menores local e pelo Tribunal de Família e Menores do Porto.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela