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Operação Fizz: Processo de Manuel Vicente aguarda decisão da Relação

22 de janeiro de 2018 às 13:59

Para a defesa do ex-governante de Angola, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana.

O processo do ex-vice-presidente de Angola na Operação Fizz, que hoje o tribunal decidiu separar do dos restantes arguidos, vai ficar a aguardar a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre o envio ou não para Angola.

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Foto: Cofina Media/Lusa
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O Ministério Público (MP) tinha recusado a transferência do processo do ex-vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, uma intenção das autoridades angolanas, e apesar do juiz titular do caso Operação Fizz concordar com o MP, a decisão foi objecto de recurso para a Relação.

Para a defesa do ex-governante angolano, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no Direito Internacional e nos Direitos internos em matéria de cooperação judiciária.

Numa resposta enviada no início de Janeiro à agência Lusa, a Procuradoria-geral da República (PGR) explicou que o juiz titular do processo tinha concordado, no essencial, com a posição do Ministério Público, indeferindo a transmissão do processo para Angola, masque esta decisão judicial foi objecto de recurso pela defesa de Manuel Vicente.

A PGR adiantou que a decisão de rejeitar a transmissão do processo para Angola fundamentou-se no facto de as autoridades angolanas terem dito "não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade".

Baseou-se também na comunicação de que factos de que Manuel Vicente é acusado estariam abrangidos, em Angola, pela Lei da Amnistia.

A PGR revelou ainda que as autoridades angolanas comunicaram que "não era possível saber, com antecedência, se se aplicaria esta ou aquela lei da ordem jurídica angolana, quando questionada genérica e teoricamente se a Lei da Amnistia seria aplicável ao caso concreto".

Na resposta à Lusa, a PGR adianta que o MP concluiu "não existir qualquer garantia de que os factos, em caso de transmissão do processo, fossem objecto de apreciação judicial" e entendeu que não se verificava o requisito da "boa administração da justiça".

Esta decisão mereceu, aliás, no iníquo deste mês, uma crítica do Presidente angolano, João Lourenço, que disse que Portugal não confiava na justiça angolana e considerou isso ofensivo.

"Lamentavelmente [Portugal] não satisfez o nosso pedido, alegando que não confia na Justiça angolana. Nós consideramos isso uma ofensa, não aceitamos esse tipo de tratamento e por essa razão mantemos a nossa posição", enfatizou João Lourenço.

O Presidente angolano disse ainda que as relações entre Portugal e Angola vão "depender muito" da resolução do processo de Manuel Vicente e classificou a atitude da Justiça portuguesa como "uma ofensa" para o seu país.

Hoje, o tribunal que começou a julgar o caso da Operação Fizz decidiu separar o processo de Manuel Vicente, alegando que se "afigura que existe um interesse ponderoso e atendível que justifica a admissibilidade da separação de processo de Manuel Vicente", dado que o arguido Orlando Figueira está sujeito a uma medida privativa da liberdade.

Contudo, o processo do Manuel Vicente continua adstrito ao mesmo colectivo de juízes do tribunal criminal de Lisboa, que é presidido por Alfredo Costa.

Também hoje, a PGR recebeu uma resposta a uma carta rogatória indicando que não era possível notificar o ex-vice-presidente Manuel Vicente no âmbito da Operação Fizz.

Neste caso, Manuel Vicente é acusado de ter pago 760 mil euros a Orlando Figueira (também arguido), quando este era procurador no Departamento Central de Investigação e Acção Penal para obter decisões favoráveis.

O caso da Operação Fizz tem como arguidos Manuel Vicente, Orlando Figueira, o advogado Paulo Blanco e Armindo Pires.

Manuel Vicente está pronunciado por corrupção activa em co-autoria com Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em co-autoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira, e falsificação de documento, com os mesmos arguidos.

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