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Viúvos têm direito vitalício à casa se tiverem mais de 65 anos

11 de julho de 2018 às 18:26

Texto acordado entre o PS e o PSD foi aprovado na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, esta quarta-feira.

O Parlamento aprovou esta quarta-feira, na especialidade, uma lei que permite que duas pessoas se casem sem se tornarem herdeiras uma da outra, a partir de um projecto do PS.

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Foto: Sábado
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Foto: seksan Mongkhonkhamsao
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Foto: Witthaya Prasongsin

O diploma garante que, em caso de morte, o viúvo que sobreviver poderá ficar a viver na casa da família de forma vitalícia, se tiver mais de 65 anos, de acordo com um texto acordado entre o PS e o PSD, agora aprovado na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República, em Lisboa.

Até aos 65 anos, o viúvo sobrevivo poderá ficar a viver na casa pelo prazo de cinco anos, mas um tribunal pode estender o direito de habitação face a uma situação de carência ou determinar o direito a um arrendamento a valores de mercado, segundo explicou o deputado socialista Fernando Rocha Andrade.  Este é um regime idêntico ao que existe para as uniões de facto, acrescentou.

O projecto dos socialistas, apresentado no início do ano, foi aprovado por todos os partidos na especialidade - registou a abstenção do presidente, Pedro Bacelar de Vasconcelos - e deverá ser aprovado até 18 de Julho, dia em que o parlamento fará uma maratona de votações.

No debate na generalidade, em Maio, CDS-PP, BE e PSD alertaram para a necessidade de, por uma "questão de justiça", garantir a casa de morada de família à viúva ou viúvo sobrevivo.

A proposta de alteração ao diploma foi feito pela bancada do PSD que hoje, através de Carlos Peixoto, afirmou que o texto acordado é uma proposta "equitativa, ponderada, sensata".

O PS, como já anunciara em maio, acolheu algumas das sugestões feitas pelos restantes partidos, tendo também em conta recomendações a nível técnico feitas através dos vários pareceres enviados ao parlamento.

O projecto do PS permite que duas pessoas se casem sem que se tornem herdeiras uma da outra.

Para que isso aconteça, precisam de optar pelo regime de separação de bens e ainda assinar uma convenção antenupcial em que renunciam mutuamente à herança.

O objectivo da mudança proposta pelos socialistas é proteger os direitos de filhos de anteriores uniões, que, com um novo casamento, perdem parte da herança para o novo cônjuge.

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