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Garcia Pereira pediu extinção do Chega por não haver lista atualizada de dirigentes durante seis anos

Lusa 05 de novembro de 2025 às 15:39

Advogado considera que o partido de André Ventura viola a Constituição.

O advogado António Garcia Pereira acrescentou esta quarta-feira um aditamento à queixa apresentada para a extinção do Chega alegando que o partido não apresentou uma lista atualizada dos seus dirigentes nacionais nos últimos seis anos.
Chega propõe autarquias sem corrupção e #LimparPortugal JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
Garcia Pereira entregou esta quarta-feira diretamente ao procurador do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional um aditamento à queixa que na semana passada dirigiu ao procurador-geral da República para extinguir o Chega, por considerar que o partido viola a Constituição. No aditamento, noticiado pelo Expresso, o advogado alega que o Chega ultrapassou o período máximo de seis anos para apresentar uma lista atualizada dos seus dirigentes nacionais. “Os partidos políticos têm o dever de comunicar ao Tribunal Constitucional, para efeitos de anotação e em respeito pelo basilar princípio da transparência, a identidade dos titulares dos seus órgãos nacionais após a respetiva eleição”, lê-se no texto, consultado pela Lusa. De acordo com Garcia Pereira, a lei determina que o Tribunal Constitucional, a requerimento do Ministério Público, decreta “a extinção dos partidos políticos que incorram na situação fáctica de não comunicação de lista atualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos”. “Ora, a última comunicação dessa lista atualizada dos titulares dos órgãos nacionais do partido político Chega terá, ao que se sabe, ocorrido em agosto de 2019, ou seja, e muito claramente, há bem mais de 6 anos. Pelo que inapelavelmente verificado e consumado se encontra o facto, determinante e justificativo […] da declaração de extinção do referido partido político”, alega. Assim, segundo o advogado, a procuradoria deverá requerer junto do Tribunal Constitucional “de imediato” a extinção do Chega. Garcia Pereira diz não deixar de estranhar que, atendendo à “profusão, gravidade e reiteração no tempo das situações de ilegalidade do partido Chega, não haja ainda e até ao momento o Ministério Público adotado as providências oficiosas que legalmente se lhe impõem”. Neste aditamento, Garcia Pereira recorda que o Tribunal Constitucional tem vindo “sucessivamente a declarar” desde 2020, “precisamente por diversas e graves violações da lei, a invalidade de consecutivas deliberações e eleições dos órgãos nacionais do mesmo partido Chega”. “Todos os órgãos dirigentes do Chega, a começar pelo seu Presidente, estão, desde há anos e anos a fio, a atuar claramente à margem da lei que deveriam cumprir, pois que todos os atos eleitorais e deliberações das sucessivas convenções desde setembro de 2020, designadamente de alteração dos Estatutos e de eleição dos titulares dos órgãos nacionais, têm vindo a ser sucessivamente declarados inválidos pelos diversos e consecutivos Acórdãos do Tribunal Constitucional”, acrescenta ainda. Em 30 de outubro, o também professor universitário dirigiu uma queixa ao procurador-geral da República para que o MP acione mecanismos legais para extinguir o Chega. Na argumentação, o advogado lembrava que a Constituição da República Portuguesa não consente “organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista” e enumerava episódios da conduta de membros do Chega que, diz, “representam o elevar a um nível (ainda) mais alto de um comportamento sistemático de violação daqueles princípios democráticos essenciais”.
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