O PCP defende (e bem) que não é tolerável que um cidadão que se atrase uns dias no pagamento de uma prestação do IMI seja implacavelmente executado pela Autoridade Tributária, enquanto devedores de milhões, frequentemente empresas, sejam convidados para uma arbitragem à porta fechada.
O partido comunista Português apresentou na semana passada no parlamento um projeto de lei para proibir o Estado de recorrer à arbitragem na resolução de litígios administrativos, fiscais e de contratação pública. A arbitragem é um mecanismo de resolução de litígios alternativo aos tribunais do Estado, em que as partes em conflito acordam submeter a sua disputa à decisão de um ou mais árbitros privados, cuja decisão (a sentença arbitral) tem, em princípio, força vinculativa equivalente a uma decisão judicial. Em matéria administrativa e fiscal, este mecanismo foi sendo progressivamente admitido pelo legislador português como forma de descongestionar os tribunais e garantir decisões mais céleres: no plano tributário, funciona sobretudo através do Centro de Arbitragem Administrativa e Tributária (CAAD), onde particulares e empresas podem resolver litígios com a Autoridade Tributária com custos controlados e prazos mais curtos do que os dos tribunais administrativos; no plano dos contratos públicos, o Estado tem aceitado submeter litígios emergentes de parcerias público-privadas e outros contratos administrativos a tribunais arbitrais constituídos para o efeito, frequentemente de forma ad hoc, ou seja, sem institucionalização prévia, sem regras fixas de funcionamento e sem qualquer publicidade garantida. É precisamente esta segunda modalidade, a arbitragem ad hoc em matéria de contratação pública, que concentra os problemas mais graves e que motivou, mais uma vez, uma iniciativa legislativa do PCP.
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