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Chega. É possível extinguir um partido político em Portugal?

Sofia Parissi 05 de novembro de 2025 às 07:00

A queixa apresentada pelo advogado Garcia Pereira ao procurador-geral da República pede a extinção do partido Chega. A SÁBADO falou com um especialista na matéria.

O advogado António Garcia Pereira apresentou a 30 de outubro uma queixa dirigida ao procurador-geral da República, Amadeu Guerra, para que o Ministério Público (MP) proceda , por considerar que este viola a Constituição. Mas em que casos é possível extinguir um partido político em Portugal? Vimos isso acontecer, em junho, com a (antigo PNR - Partido Nacional Renovador), após falhar na apresentação das contas oficiais do partido.
André Ventura do Chega vota contra o OE2026 na Assembleia da República JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
O caso do partido Chega é diferente, já que a queixa dirigida a Amadeu Guerra está relacionada com motivos ideológicos e diz respeito a um partido com assento parlamentar. Na prática, isso não impede que o partido seja extinto, mas existem algumas ressalvas. “Na medida em que haja um inquérito do Ministério Público nesse sentido, e que de facto o MP avançe com uma ação junto do Tribunal Constitucional, o tribunal pode declarar um partido como uma organização que perfilha a ideologia fascista e, portanto, é extinto e os dirigentes podem ser sujeitos a um procedimento criminal. Isto é o que está no enquadramento jurídico", faz notar o constitucionalista e professor catedrático na Faculdade de Direito de Lisboa Carlos Blanco de Morais. Garcia Pereira invoca na sua argumentação o artigo 46º da Constituição, que não consente “associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”. Ainda assim, o constitucionalista Carlos Blanco de Morais faz notar que, para haver extinção, é necessário verificar se a conduta do partido em causa se enquadra nesta moldura, independentemente de ter ou não assento parlamentar. “No meu entender não. O partido Chega, além de frases controversas que possam ser ditas individualmente, não faz a apologia de regimes fascistas no seu estatuto e discursos.” Além disso, acrescenta que o partido em causa se “enquadra na lógica dos partidos populistas de direita radical que proliferam por toda a Europa”. Neste caso, “partidos essencialmente críticos da imigração, o que é legítimo na medida em que não utilizem um discurso de ódio contra uma comunidade”. Por discurso de ódio, entende-se qualquer forma de expressão que promova ou justifique a discriminação ou a violência contra um grupo social com base em características como raça, etnia, religião, género, orientação sexual ou nacionalidade. Carlos Blanco de Morais relembra ainda que ao contrário dos "EUA, em que o discurso de ódio é tolerado até certo ponto, a Europa é mais restritiva". "Entende-se que estamos perante discurso ódio, não só em circunstâncias de perigo iminente, mas quando se faz um discurso que recursivamente discrimina negativamente, enxovalha e incita à violência", acrescenta.  A foi apontada como a “gota de água” por Garcia Pereira, numa entrevista ao . Em causa, estão dois cartazes com as frases "Os ciganos têm de cumprir a lei" e "Isto não é o Bangladesh", apresentados no âmbito da candidatura de André Ventura às eleições presidenciais. “Podemos achar excessivo, mas não significa que seja discurso de ódio”, refere Carlos Blanco de Morais.  A Comissão Nacional de Eleições (CNE) confirmou, na semana passada, que recebeu várias queixas contra os dois cartazes em questão. O advogado Garcia Pereira também pediu a abertura de um novo inquérito crime por incitamento ao ódio e fez referência às declarações de André Ventura acerca do ex-ditador António de Oliveira Salazar. Em entrevista à SIC/SIC Notícias, o líder político referiu: "Não era preciso um Salazar, eram precisos três Salazares para pôr isto na ordem".  Na passada quinta-feira, André Ventura afirmou, em declarações aos jornalistas no parlamento, que
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