Câmara de Lisboa pode ter vereadores irregulares. Decisões desde maio em risco
O executivo da autarquia da capital terá dois vereadores em situação irregular desde maio e que podem colocar em causa várias decisões tomadas pela equipa de Carlos Moedas, incluindo as que envolvem a Web Summit, a subida da taxa turística ou a suspensão do alojamento local, avança o Expresso.
O presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), Carlos Moedas, tem uma nova dor de cabeça, segundo avança a edição desta sexta-feira do semanário Expresso. O jornal indica que dois vereadores, ambos do CDS-PP, estarão em situação irregular desde maio e que isso poderá colocar em causa várias decisões do executivo camarário.
Na origem da alegada irrregularidade está o pedido de suspensão do mandato, em maio, do vereador com o pelouro da Cultura, Diogo Moura, eleito pelo CDS, por ter sido acusado no âmbito de um processo relativo às eleições internas do partido, que entretanto foi arquivado.
Na altura, Carlos Moedas assumiu o pelouro da Cultura e foi empossada como vereadora Joana Oliveira Costa, candidata do CDS e que figurava como quinta suplente na lista da coligação.
Ora, segundo cinco ex-autarcas (quatro do PSD e um do PS) ouvidos pelo Expresso, bem como diversos especialistas em Direito e ainda a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a nomeação de Joana Oliveira Costa só poderia ocorrer caso todos os suplentes do CDS acima de si renunciassem por escrito.
No entanto, Nuno da Rocha Correia, o nome seguinte a Diogo Moura entre os candidatos do CDS na lista da coligação, nunca terá recusado por escrito ao mandato. E, acrescenta o jornal, continuou a participar em reuniões da Câmara em substituição de vereadores do seu partido.
O gabinete de Carlos Moedas indicou ao Expresso que Rocha Correia manifestou "indisponibilidade para exercer o seu mandato a tempo inteiro" e "não" apresentou renúncia ao mandato. O líder do executivo camarário argumenta que "nos termos da lei, a ausência de disponibilidade para assumir ou exercer o mandato a tempo inteiro não constitui, nem é equiparada à renúncia do respetivo mandato autárquico".
Esta leitura, contudo, é contestada pelos especialistas ouvidos, pela ANMP e pelos ex-autarcas consultados.
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