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Arquivado o processo das obras da casa de Luís Montenegro

Leonor Riso 02 de dezembro de 2024 às 15:04

Em causa, estavam suspeitas de benefícios fiscais indevidos por as obras poderem não se enquadrar no regime legal da reabilitação urbana.

A investigação à construção da casa de Espinho de Luís Montenegro foi arquivada, anunciou o Ministério Público (MP). Em comunicado, o Departamento de Investigação e Ação Penal Regional do Porto indicou que "determinou o arquivamento, ao abrigo do disposto no art. 277º, n.º 2, do Código de Processo Penal, de inquérito originado em denúncia anónima, versando ilegalidades na atribuição de benefícios fiscais a particular, em processo de licenciamento de moradia, na cidade de Espinho".

Os procuradores consideraram que as obras são de reabilitação de edifício. Em causa, estavam as suspeitas de o primeiro-ministro ter conseguido benefícios fiscais através da classificação das obras como reabilitação urbana e não como nova construção. 

"Realizadas as necessárias diligências de investigação, o Ministério Público ponderou o resultado da prova obtida à luz do quadro legal vigente à data dos factos e da jurisprudência que sobre ele se pronunciou, considerando que a intervenção efetuada enquadra uma reabilitação de edifício localizada em área de reabilitação e que, em consequência, os benefícios fiscais atribuídos ao particular tiveram suporte no reconhecimento administrativo dessa condição de beneficiário", lê-se na nota. 
 
Por isso, o Ministério Público concluiu que não existem "indícios de que a relação administrativa que se estabeleceu entre a administração municipal e o particular em causa tenha excedido o estrito quadro decisório de base técnico-jurídica que a deve pautar", "que têm suporte legal os requerimentos e decisões proferidas, sendo estas fundamentadas" e "que não há qualquer confirmação indiciária de interferências ilícitas no processo de decisão."

As obras na casa de Montenegro levaram a demolições e estava em causa se se enquadravam no regime legal da reabilitação urbana. Este regime prevê uma taxa de IVA a 6% e não a habitual de 23%. 

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