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Juíza recusa pedido da defesa de Salgado para impedir reprodução do depoimento

Diogo Barreto 16 de outubro de 2024 às 14:38

A juíza considerou o pedido improcedente e ordenou que o depoimento do ex-banqueiro de julho de 2015 devia ser reproduzido.

A sessão da tarde do julgamento BES/GES começou com um despacho da defesa de Ricardo Salgado a pedir que não fossem reproduzidas as declarações feitas pelo ex-banqueiro na fase de inquérito em julho de 2015, por o arguido não ter capacidade de fazer contraditório, o que, segundo a defesa, viola a lei. A juíza Helena Susano declarou improcedente o requerimento e ordenou a reprodução das declarações de Ricardo Salgado.

Pedro Nunes/REUTERS

O advogado do ex-banqueiro defende que as declarações feitas no processo em 2015 não devem ser reproduzidas já que o estado de saúde de Ricardo Salgado não lhe permite apresentar um contraditório às declarações que fez ainda durante a fase de inquérito. "O arguido não está capaz de apresentar contraditório às suas declarações feitas em 2015", disse o advogado Adriano Squillace, afirmando que se acontecer a reprodução, estará a ser violado o direito a defesa do antigo banqueiro. "Encontramo-nos na paradoxal circunstância de que o arguido não consegue compreender as suas próprias declarações. Assim a reprodução das declarações viola as garantias de defesa", argumentou.

De seguida, o Ministério Público (MP) pediu algum tempo para ler e se pronunciar sobre o requerimento, efetuado antes mesmo de se dar início à reprodução do interrogatório de Ricardo Salgado, o que obrigou à suspensão dos trabalhos por alguns minutos. 40 minutos de intervalo depois, o MP defendeu que o pedido de nulidade devia ser indeferido e que estão "preenchidos todos os pressupostos legais" para que o depoimento de Salgado seja reproduzido. No entanto, pediu ainda um prazo de resposta para contestar o requerimento apresentado por Adriano Squillace.

A advogada Inês Almeida Costa, que representa as massas insolventes da Rioforte e da ESI, disse ser importante "sublinhar que à data das declarações, o arguido teve conhecimento da possível reprodução à posteriori, o que consentiu".

O coletivo de juízes, liderado por Helena Susano, decidiu que não havia motivos para impedir a reprodução das declarações feitas pelo ex-banqueiro, ordenando que fossem reproduzidas as declarações de Ricardo Salgado. "O arguido tem condições para contraditório através do defensor que o representa", acrescentou ainda a juíza.

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