Absolvidos suspeitos de burlas associadas ao crédito automóvel
Os arguidos estavam acusados por burla qualificada, abuso de confiança qualificado e falsificação ou contrafação de documento.
O Tribunal de São João Novo, no Porto, absolveu hoje seis pessoas e quatro empresas associadas pelo Ministério Público (MP)aburlasa entidades financeiras baseadas no crédito automóvel.
Os arguidos estavam acusados por burla qualificada, abuso de confiança qualificado e falsificação ou contrafação de documento, crimes que o coletivo de juízes considerou não provados.
O processo tinha mais dois arguidos singulares, um a julgar em separado no mês de outubro, e outro declarado contumaz.
Na versão do MP, não provada em tribunal, os arguidos teriam protagonizado um esquema que passava por conseguir créditos para uma sociedade comprar automóveis, não liquidar esses créditos e forjar a documentação necessária para libertar os veículos da reserva de propriedade, tornando-os renegociáveis sem qualquer encargo.
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