Sábado – Pense por si

António Ventinhas
António Ventinhas Magistrado
16 de março de 2021 às 14:00

A eutanásia e o Tribunal Constitucional

Numa matéria tão sensível, não pode ser deixado um campo de interpretação tão vasto que permita um elevado grau de subjectivismo. Face a este quadro, o mais alto magistrado da Nação entendeu que a falta de densificação normativa parece não se conformar com a exigência constitucional em matéria de direito à vida e de dignidade da pessoa humana, nem com a certeza do Direito. 

Sua Excelência, o Presidente da República, suscitou a intervenção do Tribunal Constitucional, para que este fiscalizasse preventivamente a constitucionalidade de várias normas destinadas a regular as condições em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível. Na fundamentação do seu pedido, o mesmo teve dúvidas, em especial, quanto a vários segmentos da norma que aqui transcrevemos,"considera-se antecipação da morte medicamente assistida não punível a antecipação da morte da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em i) situação de sofrimento intolerável, ii) com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, iii) quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

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