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País tornou-se o sexto da América Latina a reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo, depois do Equador, no ano passado.
A Costa Rica passou esta terça-feira a reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo, após uma batalha que terminou com uma decisão do Supremo Tribunal Constitucional, que entrou em vigor às 00:01 locais (07:01 em Lisboa).
A Costa Rica tornou-se assim no sexto país da América Latina a reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo, depois do Equador, no ano passado.
A questão foi um dos temas centrais durante a eleição presidencial de 2018, depois de o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos ter emitido uma opinião consultiva, a pedido do Supremo Tribunal Constitucional da Costa Rica, em que defendia que os países que assinaram a Convenção Americana dos Direitos Humanos "devem reconhecer e garantir todos os direitos que derivem de um vínculo familiar entre pessoas do mesmo sexo".
Em agosto de 2018, o Supremo Tribunal da Costa Rica declarou que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo, prevista na legislação nacional, era inconstitucional, tendo dado 18 meses ao poder legislativo para sanar a inconstitucionalidade, com nova legislação.
Caso tal não sucedesse no prazo previsto - como acabaria por acontecer -, o casamento entre pessoas do mesmo sexo entraria automaticamente em vigor, a partir de 26 de maio, determinou o Supremo Tribunal.
Para assinalar a histórica abertura legislativa, vários casais agendaram a cerimónia para este dia, devendo a primeira união entre duas mulheres ser transmitida pela televisão.
"Antes da pandemia tínhamos uma grande festa planeada a nível nacional", disse Gia Miranda, diretora executiva da campanha 'Sim, Aceito' à agência de notícias France-Presse (AFP), defendendo que o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo vai ajudar a reduzir a discriminação e tornar o país mais atrativo para os turistas.
Costa Rica reconhece casamento entre pessoas do mesmo sexo
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.