O director-geral da Uber para a Península Ibérica considerou esta sexta-feira que a aprovação da lei que vai regular a actividade das plataformas electrónicas de transporte de passageiros em viaturas ligeiras descaracterizadas é "um passo decisivo para modernizar a mobilidade".
Numa nota enviada à agência Lusa, o responsável da empresa salientou que hoje se deu "um passo decisivo para modernizar a mobilidade em Portugal e dar estabilidade à actividade de parceiros e motoristas".
Na opinião de Rui Bento, "é muito positivo que esta lei tenha sido aprovada por mais de 80% dos deputados, o que reflecte o consenso alargado que existe na sociedade portuguesa sobre a matéria".
"Vamos analisar em detalhe o texto final e iniciar a nossa adaptação para o integral cumprimento da lei aprovada", acrescenta o director-geral da Uber.
O parlamento aprovou hoje em votação final global a lei que vai regular a actividade das plataformas electrónicas de transporte de passageiros em viaturas ligeiras descaracterizadas.
O projecto foi aprovado com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, com a abstenção do PAN e os votos contra do PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes.
A redacção final do diploma que vai regulamentar as plataformas electrónicas como a Uber, a Cabify e a Taxify conta com 22 páginas, onde figuram as medidas que os deputados votaram a 14 de Março, ponto a ponto, saídas da proposta de lei do Governo e dos projectos de lei do Bloco de Esquerda e do PSD, bem como das propostas de alteração apresentadas por PCP, PS, PSD e CDS-PP.
Entre outras medidas, a nova legislação prevê a obrigatoriedade de um curso de formação para os motoristas, cuja carga horária será definida por portaria do Governo, novas licenças a atribuir aos parceiros e plataformas, além de obrigar todos os motoristas a terem um contrato de trabalho com as empresas parceiras.
As plataformas vão ter ainda de pagar ao Estado uma contribuição para "compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respectivas actividades e estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de mobilidade urbana".
Trata-se de uma espécie de taxa sobre a comissão que cobram por cada viagem, que deverá fixar-se entre 0,1% e 2%, mediante uma portaria a ser estabelecida pelo Governo.
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