Sábado – Pense por si

Contos Clássicos Portugueses


agora disponíveis para ler e ouvirContos Clássicos PortuguesesAceder aqui

Tempestade Kristin: pagamentos ao Fisco podem ser cumpridos até 30 de abril

As empresas e contribuintes singulares - e respetivos contabilistas certificados - dos municípios afetados pelo mau tempo vão beneficiar de um prazo alargado, até 30 de abril, para cumprir as suas obrigações fiscais.

Declarações e pagamentos ao Fisco que devam ser realizados pelos contribuintes singulares e por empresas com sede nos municípios afetados pelo mau tempo no período compreendido entre 28 de janeiro e 31 de março poderão ser efetuados, sem coimas, até 30 de abril. 

Efeitos da depressão Kristin na Figueira da Foz
Efeitos da depressão Kristin na Figueira da Foz

Esta dilação dos prazos de cumprimentos das obrigações fiscais aplica-se igualmente aos contabilistas certificados e é uma das medidas incluídas no pacote de apoios do Governo para as zonas do país afetadas pela tempestade Kristin, onde muitos milhares de pessoas continuam sem eletricidade e com dificuldades nas comunicações. 

Os contornos das medidas não são ainda conhecidos e o Ministério das Finanças remete, para já, para a resolução do Conselho de Ministros que ainda há-de ser publicada em Diário da República. 

Entre as obrigações fiscais em causa contam-se, nomeadamente, a entrega de retenções na fonte, de IRS e de IRC; pagamentos do imposto do selo liquidado pelas várias entidades a isso obrigadas; pagamentos do IVA no regime mensal e do trimestral; e pagamentos do IUC, entre outros. 

Artigos Relacionados