De acordo com uma auditoria levada a cabo pelo TdC e que incide nas contas de 2014, à qual a agência Lusa teve acesso, "a quebra de receita própria do LNEC e a não autorização para a utilização dos seus saldos de gerência levou este instituto a realizar pagamentos sem dotação orçamental disponível".
No documento, indica-se ainda que a dívida de 160 mil euros que o LNEC tinha no final de 2014 para com o presidente do conselho diretivo resultou de "transferências efetuadas pelo próprio para viabilizar o pagamento atempado de compromissos, em particular de remunerações".
Nas conclusões do relatório lê-se que foram utilizados fundos de que o LNEC "não podia dispor" e alteradas datas de pagamentos "com efeitos nas contabilidades orçamental e patrimonial".
O mesmo documento aponta que foram feitos "reportes mensais de execução orçamental não verdadeiros, violando disposições da lei de enquadramento orçamental e retirando veracidade às contabilidades orçamental e patrimonial do LNEC".
Assim, com base nos resultados da auditoria, o TdC emitiu um "juízo desfavorável", conforme se lê no relatório, no qual também consta a recomendação aos ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas para "diligenciarem no sentido de o orçamento do LNEC ser dotado das verbas necessárias".
"O Tribunal de Contas emitiu sobre as demonstrações financeiras e a execução orçamental do LNEC um juízo desfavorável, considerando as distorções, ilegalidades e irregularidades que as afetaram de forma materialmente relevante e generalizada", é descrito no relatório final da auditoria financeira.
Sobre esta matéria, e no âmbito do exercício de contraditório, o Ministério das Finanças avançou ao TdC que, para "aferir as verbas adequadas às atribuições do LNEC, está a decorrer uma auditoria à situação orçamental", enquanto o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas preferiu não se pronunciar.
Outra das conclusões do TdC é que, "além de as contas de 2013 e de 2014 não integrarem todos os pagamentos efetuados nessas gerências, os balanços de final de exercício do LNEC não evidenciam nos seus ativos terrenos e edifícios".
Foram, assim, encontradas "deficiências de contabilização da dívida do LNEC", bem como identificadas "dificuldades e ineficiência na cobrança dos valores em dívida".
O TdC também constatou que o LNEC tem efetuado transferências para a sua associação de trabalhadores, verbas essas respeitantes a encargos com o funcionamento do infantário, sala de atividades, serviços médicos e medicina do trabalho, apontando que esta metodologia "pode constituir uma forma de subtração às regras da contratação pública" a que este instituto está obrigado.
Isto porque se trata de um laboratório integrado na administração indireta do Estado que goza de autonomia administrativa e financeira, bem como património próprio, mas que, enquanto instituto público, se encontra sujeito à lei-quadro dos institutos públicos, bem como ao regime em vigor para as instituições que se dedicam à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico.
De acordo com o relatório do TdC, "em 2014, o LNEC efetuou diversas transferências para a associação de trabalhadores", sendo que cerca de 233 mil euros foram transferidos "a título de contrapartida pela gestão do infantário".
A auditoria refere que esta despesa decorre dos baixos preços praticados e detetou benefícios a não trabalhadores do LNEC.
Também em 2014, "igualmente sem suporte legal", o LNEC terá financiado "cuidados de saúde prestados fora do campus, substituindo-se à ADSE no pagamento de comparticipações desses cuidados de saúde relativos a familiares de funcionários, bolseiros e familiares de bolseiros, não beneficiários da ADSE, no montante de cerca 33 mil euros".
Assim, outra das recomendações é que os ministérios definam "o destino dos equipamentos sociais de educação pré-escolar e de creche do LNEC".
Sobre esta recomendação, o Ministério das Finanças apontou que está a analisar se os equipamentos devem manter-se na gestão do laboratório ou ser integrados na rede nacional.
Somam-se recomendações dirigidas ao próprio laboratório, como que seja implementado um sistema de informação com vista a assegurar a prestação de informação "fidedigna e consistente", ou que seja fixado o valor das mensalidades considerando os encargos totais suportados com o funcionamento do infantário e o custo médio por criança.
É também recomendada a cessação dos pagamentos relativos ao apoio médico de forma a cumprir "o legalmente estabelecido".
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