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Salário mínimo nacional sobe para 920 euros a partir desta quinta-feira

O acordo foi assinado em outubro de 2024 entre Governo, as quatro confederações empresariais e a União Geral de Trabalhadores (UGT).

O salário mínimo nacional sobe a partir desta quinta-feira dos atuais 870 euros para 920 euros, em linha com o estabelecido no acordo tripartido assinado em sede de concertação social em outubro de 2024.

Salário mínimo passa de 870 para 920 euros
Salário mínimo passa de 870 para 920 euros DR

A atualização da retribuição mínima mensal garantida (vulgo salário mínimo nacional) foi publicada na segunda-feira em Diário da República e representa um aumento de 5,7% face aos 870 euros fixados em 2025.

O acordo, assinado em outubro de 2024 entre Governo, as quatro confederações empresariais e a União Geral de Trabalhadores (UGT), reviu em alta a trajetória do salário mínimo nacional, prevendo aumentos de 50 euros anuais de modo a que atinja os 1.020 euros em 2028.

Não obstante, na sequência das eleições legislativas de 18 de maio, no programa de Governo, o executivo estabeleceu uma nova meta para abarcar toda a legislatura, apontando como objetivo que a retribuição mínima garantida atinja os 1.100 euros brutos por mês em 2029.

Em 23 de setembro, após uma reunião de concertação social, a UGT chegou a defender um reforço do acordo atualmente em vigor, reivindicando que o salário mínimo nacional subisse para 950 euros este ano.

Por sua vez, a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional (CGTP) defendeu um aumento do salário mínimo para 1.050 euros em 2026.

Nessa altura, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou que o Governo "não abre nem fecha a porta" a rever a trajetória do salário mínimo nacional, mas aquando da entrega da proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) assumia que aumentasse para 920 euros este ano, como previsto no acordo.

A atualização do salário mínimo nacional "produz impactos significativos nos contratos públicos, com duração plurianual, em que a componente salarial indexada à remuneração mínima mensal garantida constituiu fator determinante na formação do preço contratual, impactos que podem comprometer o equilíbrio económico-financeiro do contrato, com reflexos negativos na continuidade e qualidade dos serviços prestados, como é o caso dos contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios", aponta ainda o diploma publicado na segunda-feira.

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