No regime do Residente Não Habitual, há situações em que os rendimentos de trabalho podem ser sujeitos a uma taxa especial de 20%.
Os contribuintes abrangidos pelo regime fiscal do Residente Não Habitual que optam ser tributados pela taxa especial de 20% não podem usar despesas de educação ou saúde para reduzir o imposto que tenham a pagar.
A questão sobre a possibilidade de poder usar as despesas que são dedutíveis à coleta do IRS quando, simultaneamente, se usufrui do estatuto de Residente Não Habitual (RNH) foi suscitada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por um contribuinte abrangido pelo regime desde 2017.
Na resposta a este pedido de informação vinculativa, recentemente divulgada, a AT refere que a utilização de despesas dedutíveis ao IRS apenas é possível quando os rendimentos declarados pelos contribuintes são sujeitos à aplicação das taxas gerais e progressivas deste imposto.
Mas, neste caso, e "tendo o contribuinte optado pela tributação autónoma dos rendimentos, às taxas especiais previstas (...) do Código do IRS (taxas proporcionais), por se encontrar inscrito no regime dos residentes não habituais, o imposto foi apurado nesses termos através da aplicação da taxa proporcional de 20%" não havendo direito às deduções à coleta.
O IRS compreende uma tabela de taxas gerais que são aplicadas de forma progressivas aos sete escalões de rendimento atualmente em vigor e que variam entre os 14,5% para o primeiro escalão de rendimento (até 7.091 euros anuais) e os 48% do último escalão (mais de 80.640 euros anuais).
As regras fiscais atualmente em vigor também contemplam um regime fiscal especial, dirigido a pessoas que queiram mudar-se para Portugal e que nos cinco anos anteriores não tenham sido residentes fiscais no país.
Trata-se do regime do Residente Não Habitual, através do qual os rendimentos de trabalho podem ser sujeitos a uma taxa especial de 20% quando obtidos através do exercício de atividade que integre a lista de profissões classificadas como sendo de elevado valor acrescentado e onde estão incluídos médicos, informáticos ou gestores de empresas, entre outras.
"Na declaração Modelo 3 [de IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2017] apenas declarou rendimentos pertencentes à categoria A, obtidos em território nacional, tendo optado pela tributação autónoma dos mesmos, ou seja, não optou pelo englobamento", refere a resposta da AT para concluir que, por este motivo, não é possível beneficiar das deduções à coleta.
Quando os rendimentos são tributados pelas taxas gerais e progressivas do IRS, os contribuintes podem usar as despesas em educação, saúde ou habitação, entre outras, para abater ao imposto.
Residentes não habituais que optam pela taxa especial de IRS não podem usar deduções
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