Modelo, que visa o pagamento do imposto a partir de abril, deverá ser aplicado a partir de 2028.
A proposta de lei do Governo para alterar o modo de pagamento do IUC deu esta quarta-feira entrada no parlamento, prevendo que o futuro modelo se aplique a partir de 2028, já que há um regime transitório em 2027.
Governo prevê aumento da receita do ISV e IUC devido ao maior consumo
A proposta apresentada pelo executivo de Luís Montenegro corresponde a um pedido de autorização legislativa, que visa autorizar o Governo a ajustar as regras do Código do Imposto Único de Circulação (IUC) para que os proprietários dos automóveis, em vez de pagarem o tributo no aniversário da matrícula do veículo, passem a entregar o imposto em abril de cada ano ou de forma fracionada em duas ou três prestações.
Segundo a redação consagrada no texto do decreto-lei autorizado incluído na proposta de lei, o IUC passa a ser liquidado "até ao final do mês de abril", sendo pago à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) "em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 euros".
Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago "em duas prestações, nos meses de abril e outubro".
Se for superior a 500 euros, é entregue "em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro".
"Os documentos únicos de cobrança relativos às segunda e terceira prestações são obtidos pelo sujeito passivo no portal das finanças", prevê-se no texto legislativo.
Se um proprietário não pagar uma prestação nos prazos definidos, isso "implica o imediato vencimento das restantes".
Ainda que as alterações definidas no decreto-lei produzam efeitos "a partir de 01 de janeiro de 2027", estes novos prazos serão relevantes pela primeira vez no ano de 2028, porque a proposta do Governo inclui uma norma transitória para o ano de 2027, com datas distintas.
Segundo o decreto, em 2027, o IUC é pago "em uma única prestação, durante o mês de outubro" se o imposto for igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, é entregue "em duas prestações, durante os meses de julho e outubro", sem prejuízo "da opção pelo pagamento integral no mês de julho".
O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.
Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explica que esta norma transitória para 2027 "assegura a neutralidade fiscal da medida" e abre a "possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula".
O novo modelo de pagamento anual aplica-se a todos os veículos.
O Governo explica que com as alterações vem "estabelecer que o período de tributação [do IUC] corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano".
No texto legislativo prevê-se ainda "a aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 01 de janeiro até à data da matrícula ou registo".
As regras gerais do novo modelo preveem ainda que "na reativação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data da reativação".
Neste ano de 2026 vigoram as atuais regras de pagamento do IUC, no aniversário da matrícula do carro.
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.