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Perdão fiscal: Mais de 100 mil devedores aderiram ao programa

"O programa PERES está a ter uma adesão muito significativa", anunciou Rocha Andrade. O valor médio dos processos ronda os dois mil euros

O Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado e Segurança Social (PERES) contou até sexta-feira com a adesão de 100 mil processos, com um valor médio de dois mil euros, revelou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Fernando Rocha Andrade.

 

"O programa PERES está a ter uma adesão muito significativa", afirmou à margem de uma conferência sobre o próximo Orçamento do Estado. Segundo o secretário de Estado, o programa em vigor há pouco mais de duas semanas captou principalmente as dívidas de pequena dimensão, segundo a mesma fonte. "Estamos muito contentes", reforçou.

 

Desde o início deste mês (4 de Novembro), os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social podem aderir aos PERES e beneficiar de um perdão total ou parcial dos juros e custas, uma vez que o regime prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal quando a dívida é paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, quando é paga em prestações.

 

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de Dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

 

Os contribuintes podem aderir ao programa até ao dia 20 de Dezembro, devendo todos os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) ser efectuados até ao dia 30 de Dezembro deste ano.

 

Os contribuintes que paguem toda a dívida até ao final deste ano ficam totalmente dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios, bem como das custas do processo de execução fiscal.