São quase 172 mil contribuintes. Desde março de 2018 que o IUC, IMI, IRC e IRS bem como pagamentos por conta e planos prestacionais podem ser pagos por débito em conta.
Quase 172 mil contribuintes aderiram ao pagamento de impostos por débito direto, sendo que oito em cada 10 utiliza esta funcionalidade para pagar o Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Único de Circulação (IUC).
Desde março de 2018 que o IUC, IMI, IRC e IRS bem como pagamentos por conta e planos prestacionais podem ser pagos por débito em conta. Em agosto deste ano, esta funcionalidade foi alargada ao IVA, que conta até agora com 152 adesões.
Em resposta à Lusa, fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) precisou que o número total de contribuintes que aderiu ao débito diretor desde 2018 e até 31 de agosto de 2020 ascende a 171.867, número que compara com os 29.066 registados no final de 2018.
Metade (50,02%) daquele universo utiliza esta funcionalidade para pagar o IMI por débito direto, imposto que contabiliza 85.963 adesões, a que se somam 52.155 (30,4%) no IUC.
Esta funcionalidade é ainda usada por 16.912 contribuintes pagarem o IRS, tendo-se registado também 12.530 adesões para pagamentos de planos prestacionais.
Já o débito direto para os pagamentos por conta e o IRC registou até agora a adesão de, respetivamente, 2.853 e 1.302 contribuintes, ou seja, cerca de 2,4% do total.
No que diz respeito ao IVA, as 152 adesões observadas refletem o facto de a funcionalidade do débito direto apenas ter ficado disponível em agosto e também de neste imposto ser necessário obedecer a requisitos que não se colocam nos demais.
De acordo com a mesma fonte oficial, a adesão ao débito diretor o IVA apenas é possível "para contribuintes com atividade aberta em IVA no momento da adesão e apenas para efetuar o pagamento do imposto autoliquidado em resultado da submissão das declarações periódicas".
Além disso, "a decisão de pagar e quanto pagar por débito direto para o IVA é feita no momento de entrega/submissão da declaração no portal das finanças", não bastando ter a adesão ativa como acontece nos outros impostos.
O débito direto foi desenhado de modo a permitir o total controlo por parte do contribuinte sobre quanto, que impostos e até quando quer pagar desta forma. Ou seja, depois de adesão, é possível escolher que impostos se pretende tratar por débito direto, durante quanto tempo quer fazê-lo e até associar-lhe um valor limite.
Os dados da AT indicam que dos 171.867 contribuintes aderentes, a esmagadora maioria (160.336) são singulares. Os restantes dividem-se pelos 10.995 coletivos (empresariais) e 576 'especiais' (heranças indivisas).
O débito direto permite eliminar o risco de o contribuinte se esquecer de pagar o(s) imposto(s) atempadamente e de ficar sujeito a coimas e custas.
Oito em cada dez contribuintes usam débito direto para pagar IMI e IUC
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