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Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais teve que esclarecer medida: afinal, os dois filhos não precisam que ter até três anos.
A majoração da dedução no IRS para crianças até aos três anos será aplicável a partir do segundo filho, independentemente da idade que tenha o primeiro filho do agregado, afirmou hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Lembrando que atualmente qualquer criança, até aos três anos de idade, já tem uma majoração da sua dedução no IRS em 126 euros, António Mendonça Mendes precisou hoje que a proposta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) eleva para os 300 euros esta majoração, a partir do segundo filho.
"O que agora fazemos é que, a partir do segundo filho - enquanto esse segundo filho, ou o terceiro, o quarto ou o quinto tenham até três anos e independentemente da idade do primeiro -- essa majoração passa de 126 para 300 euros", precisou hoje o governante, durante uma conferência sobre o OE2020, organizada pela Faculdade de Direito e pelo projeto Católica Tax, da Universidade Católica Portuguesa, com o apoio da KPMG.
"No quadro da estabilidade fiscal não inventámos uma nova dedução, o que fizemos foi aproveitar uma dedução que já existia", acrescentou António Mendonça Mendes.
Segundo a proposta do OE2020, o montante será de 300 euros, a partir do segundo dependente, "quando existam dois ou mais dependentes que não ultrapassem três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto".
Quando o dependente ultrapassa os três anos de idade, a dedução por dependente passa para os 600 euros.
Além desta medida dirigida à natalidade, o OE2020 inclui também uma outra, em sede de IRS, dirigida aos jovens e à sua qualificação, tendo António Mendonça Mendes assinalado que ambas antecedem a intenção do Governo de avançar em 2021 com "uma revisão mais geral dos escalões" que visará proporcionar "um alívio mais transversal no IRS".
OE2020: Majoração no IRS para crianças até aos três anos é para todos os filhos a partir do 2.º
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