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OE2019: Isenção de IRC para a Caixa de Previdência dos Advogados

16 de outubro de 2018 às 14:36
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Esta alteração do regime de IRC aplicável é justificada na proposta de OE2019 com o "objectivo de reforçar a sustentabilidade desta instituição de previdência".

A proposta deOrçamento do Estado para 2019 (OE2019)prevê a revisão do regime fiscal do IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), para conceder isenção de IRC à CPAS.

Esta alteração do regime de IRC aplicável à CPAS é justificada na proposta de OE2019 com o "objectivo de reforçar a sustentabilidade desta instituição de previdência", aplicando o regime fiscal previsto para as instituições de segurança social.

A proposta de Lei do OE2019 será discutida e votada na generalidade a 29 e 30 de Outubro. A votação final global está agendada para 29 de Novembro.

Na proposta de OE2019, o Governo estima um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,2% no próximo ano, uma taxa de desemprego de 6,3% e uma redução da dívida pública para 118,5% do PIB.

No documento, o executivo mantém a estimativa de défice orçamental de 0,2% do PIB no próximo ano e de 0,7% do PIB este ano.