Pedidos abrangem perto de 900 trabalhadores. Mecanismo vai assegurar 80% dos encargos salariais das empresas afetadas pelo mau tempo, durante os primeiros 60 dias da medida.
Mais de 90 empresas afetadas pelo mau tempo das últimas semanas já pediram o acesso ao lay-off simplificado que assegura o pagamento de 80% dos encargos salariais das empresas durante os primeiros 60 dias da medida. Em causa estão 117 pedidos, que abrange um total de perto de 900 trabalhadores.
Efeitos do mau tempo em LeiriaPaulo Cunha / Lusa - EPA
Os dados foram divulgados esta quarta-feira pelo presidente da Estrutura de Missão de Reconstrução da Região Centro do País, Paulo Fernandes, no primeiro balanço da entidade criada para gerir a fase de recuperação das zonas mais afetadas pelas sucessivas tempestades que se registaram desde o final do mês de janeiro.
De acordo com a informação disponibilizada, dos 117 pedidos foram aprovados até agora 24. São 91 empresas e abrange 867 trabalhadores.
Na conferência de imprensa desta quarta-feira, Paulo Fernandes adiantou que há "cerca de 164.000 empresas no território afetado", sendo que "o mais afetado é região centro, nos 44 municípios que estavam na declaração de calamidade. Só no "distrito de Leiria e alguns vizinhos, temos cerca de 55.000 empresas", sublinhando a dimensão e importância desta região.
O mecanismo do lay-off simplificado prevê que a Segurança Social financie 80% nos primeiros dois meses e os habituais 70% a seguir, com as empresas a assegurarem o restante - 20% nos primeiros dois meses e 30% nos seguintes.
De acordo com uma nota de esclarecimento do Ministério do Trabalho (MTSSS) emitido na passada quinta-feira, "sendo o apoio requerido até ao final do mês seguinte ao fim da situação de calamidade, durante os primeiros 60 dias, a Segurança Social assegura 80% da remuneração devida ao trabalhador, enquanto a entidade empregadora garante os restantes 20%". A mesma nota indica ainda que "após este período inicial, aplicar-se-á a habitual divisão de 70/30". O Governo sustenta que "esta medida transitória e excecional garante maior sustentabilidade às empresas afetadas na sequência da tempestade Kristin, mantendo postos de trabalho e acelerando a recuperação económica das regiões afetadas."
Contudo, os cortes salariais, no valor a pagar ao trabalhador em lay-off, noticiados pelo Negócios, não se alteram. "A compensação retributiva em caso de redução ou suspensão do contrato de trabalho corresponde a 2/3 do seu salário bruto, desde que não exceda 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (2.760 euros). A remuneração nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional em vigor", acrescenta a nota do gabinete de Rosário Palma Ramalho.
Inicialmente, o Governo tinha anunciado que o lay-off asseguraria 100% da remuneração líquida do trabalhador. No dia seguinte, disse que seria 100% do bruto. Às perguntas colocadas pelo Negócios na passada sexta-feira sobre esta contradição, o MTSSS ainda não deu resposta.
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.