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A CMVM deferiu o "pedido de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória sobre a Impresa" pelos filhos de Francisco Pinto Balsemão, após a redestribuição da posição deste.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deferiu o pedido de derrogação do dever de lançamento oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória por parte dos filhos de Francisco Pinto Balsemão, no seguimento da redistribuição da posição do fundador do grupo.
ImpresaPedro Catarino/MediaLivre
Em comunicado enviado ao regulador, os herdeiros de Francisco Pinto Balsemão revelam que receberam da CMVM a informação de que o regulador "deliberou deferir o referido pedido de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória sobre a Impresa, ficando a decisão condicionada à efetiva transferência das ações dentro de um ano".
Este pedido foi feito por Mónica da Costa Lobo Pinto de Balsemão, Henrique da Costa Lobo Pinto de Balsemão, Francisco Maria Supico Pinto Balsemão, Joana Presas Pinto de Balsemão e Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão, este último CEO da Impresa, após o falecimento de Francisco Pinto Balsemão.
Com a passagem das ações, os herdeiros revelaram, à data, os "principais termos do acordo parassocial relativo às respetivas participações na Balseger, sociedade titular de 71,4103% do capital social da Impreger, a qual, por sua vez, é titular de 50,311% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da Impresa".
Perante esta posição na Impresa, os herdeiros avançaram automaticamente com o pedido ao regulador do mercado para que este não obrigasse a que tivessem de avançar com uma OPA sobre o remanescente do capital da Impresa. Foi agora concedida essa autorização pela CMVM que tem em mãos outro pedido de decisão no mesmo sentido, mas no âmbito da entrada da MFE no capital da Impresa.
A empresa italiana chegou a acordo para ficar com 32,934% do capital da Impresa através de um aumento de capital de 17,325 milhões de euros, operação essa que estava dependente da aprovação pelos acionistas da Impresa, de os bancos credores da empresa de media renunciarem ao exercício de cláusulas de resolução ou de vencimento antecipado das dívidas em vigor, mas também de o regulador aceitar que a MFE não tenha de lançar uma OPA obrigatória. Essa decisão ainda não foi tomada.
Herdeiros de Balsemão dispensados pela CMVM de OPA à Impresa
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