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Dinheiro

Covid-19: Deco quer proibição de suspender serviços essenciais até 3 meses após emergência

24.04.2020 17:13 por Lusa 0
Medidas fazem parte do conjunto de 13 medidas, hoje divulgadas, que a Deco considera fundamentais para assegurar que os serviços essenciais.
  • 88
A Deco defendeu hoje a proibição de suspensão dos serviços públicos essenciais até três meses após o estado de emergência e que seja fracionado o pagamento de faturas em dívida sem juros de mora ou outras penalizações.
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Estas medidas fazem parte do conjunto de 13 medidas, hoje divulgadas, que a Deco considera fundamentais para assegurar que os serviços essenciais (água e resíduos, fornecimento de eletricidade, gás e telecomunicações) continuem acessíveis durante e após a crise da covid-19.

Segundo a associação de defesa de consumidores, a lei de 10 de abril já tem disposições positivas para proteger os consumidores, mas ainda insuficientes e é necessário ir mais longe.

Segundo um inquérito da Deco a uma amostra de 1.002 consumidores, as famílias portuguesas deixaram de ganhar a nível profissional, em média, 581 euros e uma em cada 10 perdeu mesmo mais de 1.000 euros, o que -- estimou -- "extrapolando estes valores para o universo das famílias portuguesas, cada uma terá perdido, em média, 349 euros, valor que, multiplicado pelo total de agregados nacionais, resulta em 1,4 mil milhões de euros".

Entre as 13 medidas defendidas pela Deco, está a garantia de continuidade de serviços, apontando que seja proibida a suspensão dos serviços públicos essenciais durante e até 90 dias, no mínimo, após o estado de emergência.

Atualmente, a lei n.º 7/2020, de 10 de abril, determina que não é permitida a suspensão do fornecimento dos serviços essenciais durante o estado de emergência e no mês subsequente, o que a Deco considera insuficiente.

A associação de defesa do consumidor refere que três meses deve ser o período mínimo porque é "mais compatível com a retoma da normalidade das famílias ou para equacionar as suas novas condições de vida, em caso de profunda alteração, como desemprego".

Além disso, diz a Deco, no caso das telecomunicações só não há suspensão dos serviços quando há uma situação de desemprego, quebra de 20% dos rendimentos do agregado familiar, ou infeção por covid-19, o que considera discriminatório.

A Deco defendeu também que seja fracionado o pagamento das faturas em dívida, sem juros de mora ou outras penalizações.

A lei já prevê um plano de pagamentos, a partir do segundo mês após o estado de emergência, para faturas devidas a partir de 20 de março. Mas a Deco defende o fracionamento do pagamento das faturas em dívida sem juros de mora ou outras penalidades e que esse fracionamento não ultrapasse 25% do valor de uma fatura média, podendo chegar o prazo a 12 meses.

A associação de defesa do consumidor defendeu também que ligações e religações dos serviços públicos essenciais sejam prioritárias (incluindo situações em que é necessária inspeção à instalação de gás natural), que sejam alargados os tarifários sociais e que, tal como acontece na eletricidade e no gás natural, a atribuição da tarifa social seja automática.

Quer ainda que na cobrança pelos municípios dos serviços incluídos na fatura da água (água, saneamento e resíduos) seja atribuída tarifa do primeiro escalão ao segundo escalão, pelo menos enquanto durar o estado de emergência. Contudo, recorda, ainda há municípios que não têm tarifários sociais para as famílias mais carenciadas.

Nas telecomunicações (internet, televisão, telefones, telemóveis) defendeu o direito a rescindir imediatamente o contrato sem qualquer penalização, mesmo no período de fidelização, quando haja despedimento, 'lay-off' ou qualquer perda de rendimentos do agregado familiar.

Para a Deco, não é suficiente o que diz a lei, que permite essa rescisão quando haja quebra de rendimentos igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, "considerando que menos 5%, 10% ou 15% de rendimento podem ser suficientes para muitas famílias".

E também defende que a regra da perda de rendimentos não se deve aplicar apenas ao titular do contrato, mas ao rendimento de todo o agregado familiar.

Também defendeu que os clientes podem aumentar os serviços (por exemplo, melhorando a velocidade de internet), sem que o período de fidelização seja alterado ou renovado (isto se não houver mudança de equipamentos). Também deve ser permitido reduzir os serviços contratados sem o consumidor ser penalizado ou exigida a renovação da fidelização.

Também no setor do gás e da eletricidade, o consumidor deve poder pedir o cancelamento dos serviços adicionais sem ser penalizado.

A associação defendeu ainda o congelamento, no próximo ano, do escalão de consumo contratado de gás natural, uma vez que com as famílias mais em casa consomem mais e podem ser passadas para escalão superior no início do próximo ano.

Ainda no gás natural, apela aos municípios para não cobrarem a taxa de ocupação do subsolo, pelo menos durante 90 dias após o estado de emergência.

Na eletricidade, defende que, a pedido do consumidor, possam passar para tarifa simples os que têm tarifa bi-horária (sem alteração de contrato), uma vez que nesta fase de confinamento há uma alteração de hábitos.

Considera ainda que deve ser vigiado de mais perto o mercado de gás engarrafado e os seus preços, beneficiando 2,6 milhões de famílias, prevendo que com o preço da matéria-prima a baixar é de esperar menos de seis euros ou mais no custo de uma garrafa de gás butano até final de maio.

Defendeu ainda que as linhas de apoio e de assistência técnica de todos os serviços públicos essenciais sejam gratuitas e com horário alargado.

Por fim, a Deco quer que, caso haja alguma diminuição da qualidade no fornecimento de serviços por força maior (por exemplo, os operadores de telecomunicações estão autorizados durante o estado de emergência a fazer gestão de redes face ao aumento do tráfego), deve haver uma diminuição proporcional do preço.


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