O regulador do mercado decidiu aplicar uma multa de 50 mil euros à companhia aérea por prestar informação que "não é verdadeira".
"A informação divulgada pela TAP no comunicado de 4 de fevereiro de 2022 não era verdadeira, porquanto era desconforme à realidade", considera a CMVM num documento em que divulga a decisão de aplicar uma multa de 50 euros à companhia aérea relativamente ao caso de Alexandra Reis.
Em causa está um célebre comunicado da TAP enviado à CMVM, a 4 de fevereiro do ano passado, em que informou o regulador do mercado sobre as condições da saída da então administradora da companhia aérea. "Tendo sido nomeada pelos anteriores acionistas, e na sequência da alteração da estrutura societária da TAP, Alexandra Reis, vogal e membro do Conselho de Administração e Comissão Executiva da TAP, apresentou hoje renúncia ao cargo, decidindo encerrar este capítulo da sua vida profissional e abraçando agora novos desafios", informou então a administração da empresa, que tem de prestar contas à CMVM por ser uma sociedade emitente de obrigações no mercado regulamentado Euronext Lisbon.
Face a esse comunicado, a CMVM nota que a empresa prestou informação que "não era verdadeira", porque "não referiu o acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis e a vontade de ambas em terminar as relações contratuais existentes, na sequência de um processo negocial iniciado pela TAP", e que "não era clara", uma vez que "o uso da expressão ‘renúncia’ corresponde a um termo equívoco, que não permitiu aos destinatários da informação conhecer a realidade de forma imediata, designadamente a existência de um acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis".
Em atualização
CMVM multa TAP em €50 mil por informação "não verdadeira" sobre Alexandra Reis
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