Um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI será caracterizado como "renegociação regular", não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras.
Os clientes bancários que renegoceiem os contratos de crédito à habitação não vão ficar marcados no Banco de Portugal. A garantia é dada pelo próprio supervisor da banca após as denúncias feitas pela Deco.
"Os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação", esclarece o Banco de Portugal.
Um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI será caracterizado como "renegociação regular", não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente.
O supervisor liderado por Mário Centeno responde assim à denúncia feita pela Deco, à Lusa, de que alguns bancos estariam a desincentivar os clientes de usaram o regime transitório que lhes permite renegociar o empréstimo. O argumento seria que esta situação os deixaria "marcados" junto do Banco de Portugal.
O novo regime, criado no final do ano passado e que estará em vigor ao longo deste ano, contempla várias soluções de renegociação dos créditos para compra de habitação.
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