O decreto-lei hoje publicado limita a 0,2% sobre o valor da operação as comissões que um banco pode cobrar nas transferências imediatas, em que se incluem as transferências feitas em aplicações como MB Way.
O decreto-lei que limita as comissões bancárias nas transferências imediatas foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e entra em vigor em 21 de outubro.
O decreto-lei hoje publicado limita a 0,2% sobre o valor da operação as comissões que um banco pode cobrar nas transferências imediatas, em que se incluem as transferências feitas em aplicações como MB Way.
Em agosto, a associação de defesa do consumidor Deco alertou para o risco de aumento de comissões no serviço MB Way na sequência do novo regime de transferências entre contas de pagamentos que passa a considerar estas transferências imediatas e disse que enviou uma carta ao Governo a pedir intervenção urgente e proporcionalidade nas comissões.
Em 2 de outubro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, limites às comissões bancárias nas transferências imediatas dizendo que o objetivo é "proteger os consumidores e clientes bancários".
O decreto-lei não indica quando entra em vigor. Assim, quando o legislador nada refere quanto ao momento da entrada em vigor, o prazo é de cinco dias após a publicação do diploma.
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