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Cartel da banca. Relação declara prescritas as multas de €225 milhões a 11 bancos

Leonor Riso , Lusa 10 de fevereiro de 2025 às 17:49

Tribunal da Relação de Lisboa decidiu pelo arquivamento dos autos. Onze bancos tinham sido condenados pela Concorrência a multas de €225 milhões.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu esta segunda-feira a favor dos bancos que apresentaram recursos à condenação no caso conhecido como "cartel da banca".

Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão tinha confirmado as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos (‘spreads‘ e montantes concedidos) e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.

Ora, a Relação vem agora decidir que "a prescrição ocorreu no passado dia 1 de setembro de 2023 ou, no limite, aplicadas as denominadas leis Covid-19, em 11 de fevereiro de 2024" e declarou "prescrito o procedimento contraordenacional pendente contra as sociedades Arguidas relativamente à prática da referida contraordenação e determinou o oportuno arquivamento dos autos".

Tribunal da Relação de Lisboa

As maiores coimas foram para Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), BCP (60 milhões de euros), Santander Totta (35,65 milhões), BPI (30 milhões) e Montepio (13 milhões). Foram ainda condenados BBVA (2,5 milhões), BES (hoje em liquidação, 700.000 euros), BIC (por factos praticados pelo BPN, 500.000 euros), Crédito Agrícola (350.000 euros) e Union de Créditos Inmobiliarios (150.000 euros).

Segundo o Tribunal da Relação, "os factos ocorreram entre 2002 e março de 2013; se aplica a lei da concorrência de 2012 (artigo 74.º), que prevê o prazo máximo de prescrição do procedimento contraordenacional de 10 anos e 6 meses (5 anos + 2 anos e 6 meses + 3 anos de suspensão; não se aplica a lei da concorrência de 2022, que prevê um prazo maior de suspensão da prescrição do procedimento contraordenacional (seja porque o legislador assim o determinou, seja por ser mais desfavorável que a lei da concorrência de 2012); o reenvio prejudicial não suspende (autonomamente) o prazo de prescrição; a prescrição ocorreu no passado dia 1 de setembro de 2023 ou, no limite, aplicadas as denominadas leis Covid-19, em 11 de fevereiro de 2024". 

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