Cartel da banca. Relação declara prescritas as multas de €225 milhões a 11 bancos
Tribunal da Relação de Lisboa decidiu pelo arquivamento dos autos. Onze bancos tinham sido condenados pela Concorrência a multas de €225 milhões.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu esta segunda-feira a favor dos bancos que apresentaram recursos à condenação no caso conhecido como "cartel da banca".
Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão tinha confirmado as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos (‘spreads‘ e montantes concedidos) e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.
Ora, a Relação vem agora decidir que "a prescrição ocorreu no passado dia 1 de setembro de 2023 ou, no limite, aplicadas as denominadas leis Covid-19, em 11 de fevereiro de 2024" e declarou "prescrito o procedimento contraordenacional pendente contra as sociedades Arguidas relativamente à prática da referida contraordenação e determinou o oportuno arquivamento dos autos".
As maiores coimas foram para Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), BCP (60 milhões de euros), Santander Totta (35,65 milhões), BPI (30 milhões) e Montepio (13 milhões). Foram ainda condenados BBVA (2,5 milhões), BES (hoje em liquidação, 700.000 euros), BIC (por factos praticados pelo BPN, 500.000 euros), Crédito Agrícola (350.000 euros) e Union de Créditos Inmobiliarios (150.000 euros).
Segundo o Tribunal da Relação, "os factos ocorreram entre 2002 e março de 2013; se aplica a lei da concorrência de 2012 (artigo 74.º), que prevê o prazo máximo de prescrição do procedimento contraordenacional de 10 anos e 6 meses (5 anos + 2 anos e 6 meses + 3 anos de suspensão; não se aplica a lei da concorrência de 2022, que prevê um prazo maior de suspensão da prescrição do procedimento contraordenacional (seja porque o legislador assim o determinou, seja por ser mais desfavorável que a lei da concorrência de 2012); o reenvio prejudicial não suspende (autonomamente) o prazo de prescrição; a prescrição ocorreu no passado dia 1 de setembro de 2023 ou, no limite, aplicadas as denominadas leis Covid-19, em 11 de fevereiro de 2024".
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