O Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que houve "conluio" entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.
A Autoridade da Concorrência (AdC) vai recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que considerou prescrita a contraordenação dos bancos condenados no caso conhecido como 'cartel da banca.
Sérgio Lemos/SÁBADO
Numa resposta enviada à Lusa, fonte oficial da AdC afirma que o regulador "não deixará de procurar todas as vias possíveis para que seja reapreciada esta questão processual" e nota que a decisão de prescrição da Relação de Lisboa, hoje conhecida, "não retira razão à AdC na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência".
Em setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos ('spreads' e montantes concedidos) e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.
Uma decisão que levou todos os bancos condenados a recorrer para a Relação de Lisboa, invocando nomeadamente a prescrição do caso. Um argumento que tanto a Autoridade da Concorrência (AdC) como o Ministério Público rejeitam.
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