As regras da FIFA que impõem o pagamento de indemnizações quando um jogador de futebol rescinde contrato antes do termo violam a legislação europeia. Esta é a conclusão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que pode colocar em causa o mercado de transferências no bloco europeu.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considera que as regras da Federação Internacional de Futebol (FIFA) que se aplicam quando um futebolista rescinde contrato antes do termo "sem justa causa" e assina por um novo clube "violam o direito da União". A decisão conhecida esta sexta-feira promete agitar o mundo do futebol, particularmente na Europa.
Adidas, bola de futebol
O caso foi desencadeado por uma queixa apresentada pelo ex-futebolista "BZ", que o The Guardian identifica como sendo o antigo médio do Chelsea, Arsenal e Portsmouth, Lassana Diarra.
A apreciação feita pelo TJUE incide sobre dois aspetos distintos: as regras relativas à autorização de transferências, emitidas pelas federações nacionais, para jogadores restringem a liberdade de circulação, um princípio fundamental do direito da UE. Além disso, as regras atuais que exigem que os clubes compradores cubram o custo da compensação por um jogador que rescinde um contrato "sem justa causa" foram consideradas anticompetitivas.
"Estas regras sujeitam estes jogadores e os clubes que os pretendem contratar a riscos jurídicos significativos, a riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito elevados, bem como a riscos desportivos consideráveis, que, no seu conjunto, são suscetíveis de dificultar a transferência internacional dos referidos jogadores. Embora as restrições à livre circulação dos jogadores profissionais possam ser justificadas pelo objetivo de interesse geral que consiste em assegurar a regularidade das competições de futebol interclubes, mantendo assim um certo grau de estabilidade nos efetivos dos clubes de futebol profissional, no caso em apreço, sob reserva de verificação a efetuar pelo Tribunal de Recurso de Mons, as regras em causa parecem, no entanto, em vários aspetos, ir além do necessário para a prossecução deste objetivo", assinala o TJUE.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça da UE declara que as regras "têm por objetivo restringir, ou mesmo impedir, a concorrência transfronteiriça que poderia existir entre todos os clubes de futebol profissional estabelecidos na União, através do recrutamento unilateral de jogadores com contrato com outro clube ou de jogadores cujo contrato foi alegadamente resolvido sem justa causa".
O TJUE compara mesmo esta situação à prática de um acordo de não contratação, algo que viola as regras de concorrência nos 27.
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