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Bruno de Carvalho ilibado da sanção imposta pela FPF

Em causa estava uma publicação do dirigente sobre no site da FPF serem apenas contabilizados 18 títulos nacionais ao invés dos 22 reclamados pelo presidente.

Bruno de Carvalho geral


O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ilibou esta terça-feira o presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, da suspensão de três meses que lhe foi imposta pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Nos termos e fundamentos supra expostos, julga-se procedente o recurso [de Bruno de Carvalho] e, em consequência, revoga-se a decisão recorrida", escreve o TAD, em acórdão hoje divulgado, embora o presidente do Sporting já tenha cumprido o período de suspensão.

Em causa está uma publicação na rede social Facebook do dirigente ‘leonino’, sobre a actualização dos títulos nacionais no site oficial da FPF na Internet — que contabilizada 18 títulos nacionais dos ‘verde e brancos’, ao invés dos 22 considerados pelos lisboetas.

"A atitude da FPF de actualizar os títulos nacionais, hoje no seu site, desrespeitando a verdade e a história, demonstra a incompetência e a cobardia dos seus dirigentes, que tudo defendem menos a verdade desportiva e o futebol", escreveu Bruno de Carvalho, numa publicação datada de 16 de Dezembro de 2016.

O Conselho de Disciplina considerou então que as expressões utilizadas por Bruno de Carvalho consubstanciavam" ameaças e ofensas à honra, consideração e dignidade" deste órgão, tendo-o sancionado em três meses de suspensão do cargo e 510 euros de multa.

Posteriormente, o presidente dos ‘leões’ recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) pedindo a sua absolvição da infracção disciplinar a que foi sancionado.

Para que as afirmações proferidas pudessem constituir uma crítica difamatória por atingir a honra dos visados, do ponto de vista fáctico-objectivo, fáctico-subjectivo e normativo-social, nos termos supra referidos, deveria o procedimento disciplinar evidenciar matéria de facto donde se pudesse concluir em critério de proporcionalidade, necessidade e adequação, relevando o contexto em que as expressões em causa foram proferidas, que a crítica à actuação dos visados incorporava também a afectação da respectiva reputação social", pode ler-se no acórdão.

O documento aponta ainda que nos depoimentos prestados em sede de audiência "todas as testemunhas têm a convicção que as afirmações tecidas" por Bruno de Carvalho "não foram proferidas com qualquer sentido injurioso ou ofensivo".

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