"Encarnados" tinham considerado "de enorme gravidade" a possibilidade de o árbitro Tiago Martins ter escrito no relatório que fora atingido por uma moeda e asseguravam que a informação era falsa.
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) impôs, esta sexta-feira, aoBenficauma multa de 3.188 euros devido a um incidente com o árbitroTiago Martinsno final do encontro com o Vitória de Setúbal.
Segundo o CD, "quando a equipa de arbitragem se dirigia para o túnel de acesso aos balneários, os adeptos afetos ao Benfica, proveniente da bancada Emirates, claramente identificados pelos cachecóis e camisolas que vestiam alusivas ao clube visitado, lançaram uma moeda, que atingiu o árbitro no peito, criando um ligeiro hematoma".
Após o encontro da sétima jornada da I liga, disputado em 28 de setembro, alguma comunicação social referiu que Tiago Martins teria indicado no relatório do encontro, que os "encarnados" venceram por 1-0, que foi atingido por uma moeda, que lhe provocou um hematoma.
Na segunda-feira, o Benfica considerou "de enorme gravidade" a possibilidade de o árbitro Tiago Martins ter escrito no relatório que foi atingido por uma moeda e asseguraram que a informação é falsa.
"Tal como as imagens podem comprovar, essa informação é falsa, até porque, pelo que se vê, nem sequer o árbitro foi atingido, nem em momento algum houve qualquer tipo de reação compatível com essa denúncia existente no relatório", indicou o clube lisboeta no seu sítio oficial na Internet.
O CD da FPF, que também instaurou um processo aos 'encarnados' relativo ao jogo com os sadinos, explica que o lançamento da moeda é referido nos relatórios do árbitro, dos delegados da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e acrescenta que também foi consultado o relatório do policiamento desportivo da PSP.
3.188 euros. Benfica multado por agressão com moeda ao árbitro Tiago Martins
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.