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Voo cancelado ou adiado? Saiba o que deve fazer

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O aumento dos preços dos combustíveis, resultante do conflito no Médio Oriente, já afetou vários setores, incluindo o aéreo. As companhias aéreas têm vindo a aumentar os preços dos bilhetes, a fazer cancelamentos e a adiar de voos.

O conflito no Médio Oriente e o encerramento do Estreito de Ormuz, uma das passagens essenciais de petróleo para todo o mundo, resultou numa escalada dos preços dos combustíveis nos últimos meses. Esta instabilidade no mercado está a afetar vários setores, incluindo o aéreo. Várias companhias já começaram a aumentar os preços dos bilhetes e algumas até cancelaram ou adiaram voos. 

Transavia cancelou voos devido aos preços dos combustíveis
Transavia cancelou voos devido aos preços dos combustíveis AP

Perante esta situação, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) aconselha os passageiros a verificar o estado do voo com regularidade, guardar todos os documentos referentes à viagem e verificar as condições de alteração ou cancelamento de voos da companhia aérea pela qual irão viajar. Quando um passageiro compra um bilhete de avião adquire direitos que o protegem caso o voo seja atrasado, cancelado, em situação de overbooking ou de problemas com a bagagem. 

Direito a indemnização

Em caso de cancelamento, a legislação europeia prevê entre 250 e 600 euros de compensação, mas apenas quando não estão em causa “circunstâncias extraordinárias”, como conflitos ou riscos de segurança. Contudo, mesmo que se verifiquem essas “circunstâncias extraordinárias”, os passageiros têm direito a assistência, ou seja, deverão receber bebidas, refeições, duas comunicações por passageiro e alojamento, caso seja necessário pernoitar até ao voo seguinte. 

Caso não lhe seja dado este apoio, deverá guardar comprovativos de todas as despesas efetuadas para depois pedir um reembolso. 

Voo cancelado

Se o seu voo for cancelado, tem direito a escolher entre o reembolso do bilhete, um voo de regresso ao aeroporto de partida ou um voo alternativo para o destino final. Também pode invocar o direito a assistência.

Caso não tenha sido informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes da viagem, tem direito a uma indemnização. Esta não se aplica se for informado do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes do voo e lhe for proposto um novo, que lhe permita partir até 2 horas antes da hora prevista e aterrar no destino final até 4 horas depois do horário da chegada inicial; ou se for informado do cancelamento com menos de sete dias de antecedência e lhe derem a alternativa de partir 1 hora antes do inicialmente previsto e chegar ao destino final até 2 horas após o horário inicial. 

Se o cancelamento for devido a “circunstâncias extraordinárias”, não terá direito a indemnização. 

Voo adiado

A companhia aérea deverá prestar assistência para atrasos de duas ou mais horas no caso de voos até 1500 km, três ou mais no caso de voos dentro da UE de mais de 1500 km e em todos os outros voos entre 1500 e 3500 km, ou em atrasos de quatro ou mais horas em todos os outros restantes.

Caso este atraso exceda as cinco horas, pode decidir não viajar. Se isso acontecer, pode exigir o reembolso do valor do bilhete ou um voo para o seu destino final. Ainda, se chegar ao destino final com três ou mais horas de atraso, tem direito a uma indemnização entre os 250 e os 600 euros. 

Regulamento da União Europeia 

A nota que na União Europeia (UE), assim como na Suíça e nos países que fazem parte do Espaço Económico Europeu (EEE), está em vigor um regulamento que abrange os direitos dos passageiros aéreos para voos que partam de um aeroporto de um país da EEE, ou que venham de fora com destino a um aeroporto da EEE, desde que a companhia aérea seja europeia. Em Portugal quem aplica este direito é a Autoridade Nacional da Aviação Civil. 

Mesmo que seja uma companhia fora da UE, ela tem de respeitar os direitos em vigor no espaço comunitário. Por isso, caso algo aconteça, tem de apresentar uma reclamação junto da companhia e do aeroporto. Caso não fique satisfeito, pode sempre apresentar o caso à entidade supervisora do país para onde vai viajar. 

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