O Governo aprovou, na semana passada, uma proposta para alterar as regras para a obtenção da carta de condução, criando um regime alternativo que permite aos candidatos aprender a conduzir com um tutor.
Governo quer que possam haver aulas de condução com tutoresiStockphoto
1O que muda?
As mudanças aplicam-se às cartas de categoria B, para automóveis ligeiros, e destinam-se a pessoas com mais de 18 anos. O novo modelo de aprendizagem será opcional, o que significa que o regime tradicional com recurso a instrutores certificados vai continuar disponível.
Sendo a adesão ao novo regime voluntária, o candidato deverá comunicar essa decisão à escola de condução, por email, identificando o tutor escolhido e apresentando uma declaração que ateste o cumprimento dos requisitos legais.
As aulas teóricas vão continuar a ser da responsabilidade exclusiva das escolas de condução.
2Quem pode ser tutor?
O tutor poderá ser um familiar direto, como os pais, ou outro familiar desde que tenha a carta de condução. No entanto o texto terá ainda de ser regulamentado, pelo que nesta fase ainda não estão claros os requisitos concretos que serão exigidos aos tutores.
Atualmente a lei já prevê a figura do tutor, mas apenas para os alunos que têm pelo menos 12 horas de formação prática e 250 quilómetros de condução, impondo ainda a frequência de um curso específico por parte do acompanhante.
Com as alterações agora previstas, esse curso deixa de ser obrigatório, aproximando Portugal de modelos já existentes em países como Alemanha, Bélgica, Suécia, França ou Dinamarca.
3Como vai ser aplicado?
A condução acompanhada estará sujeita a limitações geográficas, que ficarão a cargo dos municípios, e será obrigatória a contratação de um seguro específico que cubra eventuais danos causados pelo candidato durante o período de aprendizagem.
As escolas de condução vão manter um papel central, ficando responsáveis pela decisão final relativa à ida do aluno a exame. Para isso será necessário a realização de um exame de aferição.
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