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Não concorda com a nota do exame nacional? Saiba como pedir a revisão da prova

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É esperado um aumento dos pedidos de revisão, devido aos sucessivos problemas que marcaram a digitalização e correção dos exames.

Os resultados dos exames nacionais são esperados esta sexta-feira. Como sempre, os alunos têm o direito de pedir uma revisão de prova caso não concordem com a classificação atribuída. Este ano, prevê-se uma grande desconfiança das notas, devido à confusão que vigorou na correção, durante as últimas semanas. Saiba aqui como proceder para solicitar a reapreciação de uma prova.  

Alunos ponderam pedidos de revisão
Alunos ponderam pedidos de revisão Sábado

1Quem pode pedir a reapreciação?

Todos os alunos (ou encarregados de educação, se o aluno for menor de idade) podem pedir a revisão da prova quando acreditam que a classificação que lhes foi atribuída é desajustada. Se o aluno tiver realizado mais do que uma prova, tem o direito de solicitar a reapreciação de todas. 

2Como e quando proceder?

Pela primeira vez, o Ministério da Educação disponibiliza todas as provas em formato digital, mesmo que os alunos não pretendam a revisão. Não é claro, no entanto, se esse documento contará como consulta de prova. Contactado pela SÁBADO, o Ministério da Educação não confirmou, até à hora de publicação do presente texto, se o procedimento se altera.

Caso a prova digital não sirva para consulta de prova, o aluno deve, em primeiro lugar, solicitar ao diretor da escola uma cópia da sua prova, até ao dia útil seguinte à afixação da nota. A escola terá de facultar a cópia no prazo máximo de um dia útil.

Depois de analisar o que considera estar incorreto, o aluno deve preencher um  (Modelo 12 - Requerimento para Reapreciação da Prova) e entregá-lo, dentro de dois dias úteis, nos serviços de administração escolar. A submissão tem de ser acompanhada do pagamento de 25 euros por prova.

3Quando estará disponível o pdf da prova?

Esta sexta-feira, embora o Ministério da Educação não tenha dado indicações sobre horas nem plataforma onde será disponibilizado.

4Que tipo de argumentos são considerados válidos?

No requerimento, o aluno deve enumerar os argumentos que sustentam o pedido de revisão. Devem ser apenas de natureza científica, de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual.  

É expressamente proibido conter quaisquer elementos que permitam a identificação do aluno, como nome, estabelecimento de ensino que frequenta ou situação escolar (como precisar da nota para terminar o ensino secundário ou entrar na universidade). Caso contrário, o pedido pode ser recusado.

5O pedido é pago?

Sim, tem o custo de 25 euros por pedido. Se o aluno pedir a reapreciação de duas provas, terá de pagar 50 euros. O valor poderá ser devolvido se, após a segunda apreciação, a nota subir.  

Contudo, se o requerimento se referir apenas à soma das classificações dos itens, não está sujeito à apresentação da alegação nem do depósito de 25 euros.  

6Depois de submeter o pedido, o que acontece?

A prova será reapreciada na totalidade, mesmo que o aluno elenque problemas apenas numa parte do exame. 

7Quando se sabe o resultado da apreciação?

As notas dos pedidos de revisão serão afixadas a 7 de agosto.  

8A nota pode descer?

Sim. Da reapreciação pode sair uma nota igual à primeira, mais alta ou mais baixa. Não pode, no entanto, implicar a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com a nota inicial. 

A nota da reapreciação será contabilizada na média final.  

9É possível reclamar da nota da reapreciação?

Sim. Dentro de dois dias úteis desde a afixação dos resultados, o aluno pode submeter na escola uma reclamação se ainda não concordar com a avaliação. Para tal, deve preencher outro requerimento (Modelo 15 – Requerimento para reclamação de prova final), também disponível no site da DGE, dirigida ao Júri Nacional de Exames pelo diretor da escola.  

A prova será reavaliada na totalidade por um professor designado pelo JNE. Esse professor não pode ter participado na primeira reapreciação de provas. O resultado deve ser divulgado dentro de 30 dias úteis a contar a partir da data em que a reclamação foi apresentada. A decisão que sair desta fase é definitiva. 

10Quem pedir reapreciação pode candidatar-se ao ensino superior na primeira fase?

Sim, apesar do resultado da reapreciação ser conhecido um dia depois do fim das candidaturas ao ensino superior, a 6 de agosto.  

11Em caso de alteração da nota da prova, a candidatura ao ensino superior sofre alterações?

Sim. Em caso de alteração de nota do exame, a média da candidatura ao ensino superior será recalculada com a nova classificação.  

Se o aluno não quiser mudar as opções de cursos a que se candidatou, não precisa de alterar a candidatura porque a escola comunica a atualização da nota do exame. Deve apenas preencher uma nova Ficha ENES. Se o estudante quiser mudar as opções de curso, tem três dias úteis para o fazer. 

12Os alunos do 9.º ano podem pedir a reapreciação das provas?

Não. Desde o ano passado, em que se adotou o formato digital, as provas não são passíveis de pedidos de reapreciação.  

A revisão passou a ser automática quando a nota do exame fizer descer a classificação final que o aluno tinha previamente naquela disciplina; ou quando um aluno com nota de nível dois antes do exame, tenha uma classificação entre 64 e 69 pontos na prova.  

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