Os resultados dos exames nacionais são esperados esta sexta-feira. Como sempre, os alunos têm o direito de pedir uma revisão de prova caso não concordem com a classificação atribuída. Este ano, prevê-se uma grande desconfiança das notas, devido à confusão que vigorou na correção, durante as últimas semanas. Saiba aqui como proceder para solicitar a reapreciação de uma prova.
Alunos ponderam pedidos de revisãoSábado
1Quem pode pedir a reapreciação?
Todos os alunos (ou encarregados de educação, se o aluno for menor de idade) podem pedir a revisão da prova quando acreditam que a classificação que lhes foi atribuída é desajustada. Se o aluno tiver realizado mais do que uma prova, tem o direito de solicitar a reapreciação de todas.
2Como e quando proceder?
Pela primeira vez, o Ministério da Educação disponibiliza todas as provas em formato digital, mesmo que os alunos não pretendam a revisão. Não é claro, no entanto, se esse documento contará como consulta de prova. Contactado pela SÁBADO, o Ministério da Educação não confirmou, até à hora de publicação do presente texto, se o procedimento se altera.
Caso a prova digital não sirva para consulta de prova, o aluno deve, em primeiro lugar, solicitar ao diretor da escola uma cópia da sua prova, até ao dia útil seguinte à afixação da nota. A escola terá de facultar a cópia no prazo máximo de um dia útil.
Depois de analisar o que considera estar incorreto, o aluno deve preencher um requerimento disponibilizado no site da Direção-Geral da Educação (Modelo 12 - Requerimento para Reapreciação da Prova) e entregá-lo, dentro de dois dias úteis, nos serviços de administração escolar. A submissão tem de ser acompanhada do pagamento de 25 euros por prova.
3Quando estará disponível o pdf da prova?
Esta sexta-feira, embora o Ministério da Educação não tenha dado indicações sobre horas nem plataforma onde será disponibilizado.
4Que tipo de argumentos são considerados válidos?
No requerimento, o aluno deve enumerar os argumentos que sustentam o pedido de revisão. Devem ser apenas de natureza científica, de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual.
É expressamente proibido conter quaisquer elementos que permitam a identificação do aluno, como nome, estabelecimento de ensino que frequenta ou situação escolar (como precisar da nota para terminar o ensino secundário ou entrar na universidade). Caso contrário, o pedido pode ser recusado.
5O pedido é pago?
Sim, tem o custo de 25 euros por pedido. Se o aluno pedir a reapreciação de duas provas, terá de pagar 50 euros. O valor poderá ser devolvido se, após a segunda apreciação, a nota subir.
Contudo, se o requerimento se referir apenas à soma das classificações dos itens, não está sujeito à apresentação da alegação nem do depósito de 25 euros.
6Depois de submeter o pedido, o que acontece?
A prova será reapreciada na totalidade, mesmo que o aluno elenque problemas apenas numa parte do exame.
7Quando se sabe o resultado da apreciação?
As notas dos pedidos de revisão serão afixadas a 7 de agosto.
8A nota pode descer?
Sim. Da reapreciação pode sair uma nota igual à primeira, mais alta ou mais baixa. Não pode, no entanto, implicar a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com a nota inicial.
A nota da reapreciação será contabilizada na média final.
9É possível reclamar da nota da reapreciação?
Sim. Dentro de dois dias úteis desde a afixação dos resultados, o aluno pode submeter na escola uma reclamação se ainda não concordar com a avaliação. Para tal, deve preencher outro requerimento (Modelo 15 – Requerimento para reclamação de prova final), também disponível no site da DGE, dirigida ao Júri Nacional de Exames pelo diretor da escola.
A prova será reavaliada na totalidade por um professor designado pelo JNE. Esse professor não pode ter participado na primeira reapreciação de provas. O resultado deve ser divulgado dentro de 30 dias úteis a contar a partir da data em que a reclamação foi apresentada. A decisão que sair desta fase é definitiva.
10Quem pedir reapreciação pode candidatar-se ao ensino superior na primeira fase?
Sim, apesar do resultado da reapreciação ser conhecido um dia depois do fim das candidaturas ao ensino superior, a 6 de agosto.
11Em caso de alteração da nota da prova, a candidatura ao ensino superior sofre alterações?
Sim. Em caso de alteração de nota do exame, a média da candidatura ao ensino superior será recalculada com a nova classificação.
Se o aluno não quiser mudar as opções de cursos a que se candidatou, não precisa de alterar a candidatura porque a escola comunica a atualização da nota do exame. Deve apenas preencher uma nova Ficha ENES. Se o estudante quiser mudar as opções de curso, tem três dias úteis para o fazer.
12Os alunos do 9.º ano podem pedir a reapreciação das provas?
Não. Desde o ano passado, em que se adotou o formato digital, as provas não são passíveis de pedidos de reapreciação.
A revisão passou a ser automática quando a nota do exame fizer descer a classificação final que o aluno tinha previamente naquela disciplina; ou quando um aluno com nota de nível dois antes do exame, tenha uma classificação entre 64 e 69 pontos na prova.
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