Sábado – Pense por si

Atualização do Registo Nacional de Utentes muda a atribuição de médicos de família. Conheça as novas regras

A alteração visa atualizar os registos e evitar que vagas sejam ocupadas por quem não recorre ao SNS há mais de cinco anos.

Já estão em vigor as novas regras do Registo Nacional de Utentes (RNU), do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A atualização incide sobre a inscrição em cuidados de saúde primários e promete acelerar a atribuição de médicos de família, mas tem levantado questões sobre uma possível perda de vagas. O Governo reitera, porém, que ninguém vai perder acesso ao SNS.  

Atualização do Registo Nacional de Utentes entrou em vigor este sábado
Atualização do Registo Nacional de Utentes entrou em vigor este sábado Diogo Inácio/Correio da Manhã

O RNU é a base de dados que reúne a informação sobre todos os utentes que utilizam ou já utilizaram o SNS, totalizando cerca de 20 milhões de registos. O objetivo da atualização é tornar a base de dados mais fiável, eliminar informação desatualizada e libertar vagas de médicos de família ocupadas por quem não utiliza o SNS há vários anos.  

O que mudou?

O acesso a um médico de família fica dependente de três critérios: 

  • Existir uma vaga na unidade de saúde; 
  • Ter o registo atualizado no RNU; 
  • Ter recorrido ao SNS nos últimos cinco anos.  

Não reunindo alguma destas condições, o utente pode ser excluído da atribuição de médico de família. Ainda assim, o Governo sublinha que não será negado acesso ao SNS por causa disso.  

Além disso, passam a existir cinco tipologias de registo de utentes (abaixo explicadas).  

Quem vai ser abrangido pela alteração?

Todos os utentes estão incluídos na nova classificação, passando a estar identificados com uma das cinco tipologias.  

Quais são as tipologias de registo?

  • Registo atualizado: quando contém todos os dados obrigatórios. É elegível para inscrição e médico de família; 
  • Registo atualizado não residente: quando contém todos os dados obrigatórios, mas o utente é português sem residência em Portugal. É elegível apenas para inscrição; 
  • Registo em curso: quando não foram disponibilizados todos os dados obrigatórios no prazo de 180 dias. Não é elegível para inscrição; 
  • Registo incompleto: quando não foram disponibilizados todos os dados obrigatórios após o prazo de 180 dias;  
  • Registo em histórico: refere-se a cidadãos falecidos previamente registados no RNU.  

Que dados são obrigatórios?

Para ter o registo atualizado, o utente deve submeter os seguintes dados: nome, sexo, data de nascimento, país de nacionalidade, país de naturalidade, distrito, concelho e freguesia quando a naturalidade é portuguesa, tipo de documento de identificação, número de identificação fiscal e morada. Cidadãos estrangeiros devem ainda submeter o documento de autorização de residência.  

Como atualizar o registo?

O registo no RNU pode ser realizado de três formas:  

  • Através do portal do RNU, pelas unidades de saúde do SNS em contexto hospitalar e cuidados de saúde primários;  
  • Através do pedido do cartão do cidadão, por interoperabilidade de dados com o Instituto dos Registos e Notariado;  
  • Em articulação com outras entidades, mediante procedimento específico e devidamente regulamentado (como a AIMA). 

Como é que os utentes podem consultar a tipologia com que foram classificados?

A partir de agosto, os utentes podem consultar a informação em qualquer unidade do SNS. Estão a ser desenvolvidos avanços tecnológicos para que a informação fique disponível no Portal SNS24 e na aplicação SNS24. 

Os cidadãos portugueses sem residência em Portugal deixam de ter acesso ao SNS?

Não. “Sempre que estes utentes recorrem ao SNS e disponham da informação obrigatória, mesmo sem residência em Portugal, continuam a beneficiar da cobertura financeira assegurada pelo SNS”, garante a ACSS. Deixam, no entanto, de estar elegíveis para manutenção ou atribuição de médico de família.  

O objetivo é que as listas de utentes dos médicos de família passem a refletir, com mais rigor, a população residente que utiliza os cuidados de saúde primários.  

A medida vai retirar médicos de família aos utentes?

A ACSS diz que “o objetivo não é retirar o médico de família, antes garantir que as listas de utentes com médico de família ou a aguardar a atribuição refletem efetivamente a população elegível, ou seja, os utentes que têm a tipologia de ‘registo atualizado’ no RNU”.  

Os utentes podem perder o acesso ao SNS devido a esta alteração?

Não, “estas alterações em nada afetam o direito de acesso aos cuidados de saúde prestados pelo SNS”, informa a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), em comunicado. “Este processo apenas incide sobre a qualidade dos registos administrativos, sobre os mecanismos de inscrição nos cuidados de saúde primários e de atribuição de médico de família”, lê-se.  

O que implica perder a inscrição nos cuidados de saúde primários?

Perder a inscrição nos cuidados de saúde primários por falta de atualização do registo não afeta o acesso ao SNS, mas os encargos financeiros passam a ser assumidos pelo próprio utente ou por uma terceira entidade (como seguros de trabalho e acordos bilaterais). 

Já no caso dos utentes com “registo atualizado não residente”, podem ser aplicados os acordos internacionais em vigor.  

O que acontece a quem não recorre ao SNS há cinco anos?

Os utentes que não tenham qualquer contacto com o SNS nos últimos cinco anos vão perder a vaga no médico de família. Não perdem, no entanto, a inscrição e acesso ao SNS, se tiverem o registo no RNU atualizado.  

É exceção a esta regra a “atribuição de médico de família de adultos num processo que tenha crianças utentes menores utilizadores (fica sempre pelo menos um utente adulto, preferencialmente mãe ou pai, com médico de família atribuído)”. O mesmo se verifica na “atribuição de médico de família de menores quando existem, no mesmo agregado familiar, outros utentes menores utilizadores”.

Com Diogo Barreto

Artigos Relacionados